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Mostrando postagens de junho, 2011

Decisão que converte união estável de casal homoafetivo para casamento.

“Pelo menos outros três casais homossexuais já deram entrada ao pedido de conversão de união estável para casamento Luiz André Rezende Sousa Moresi e José Sergio Sousa Moresi formam o primeiro casal gay casado de papel passado no Brasil. Os dois conseguiram nesta segunda (27) converter legalmente sua união estável em casamento - fato inédito no país -, e devem buscar a certidão de casamento no cartório amanhã, com a companhia de amigos. "Como um dos preceitos do casamento é a união de duas famílias para se constituir uma nova, amanhã estaremos oficialmente constituindo a Familia Sousa Moresi, onde eu irei incorporar o sobrenome do Sergio, o "Sousa" e ele irá incorporar o meu, o "Moresi"", afirma Luiz. Eles vivem juntos há oito anos e entraram com o pedido de conversão da união estável em casamento no dia 6 de junho, dia em que o Superior Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável homoafetiva. “O juiz já arbitrou e a decisão tem efeito imediato”, diz

Conflitos Jurídicos - Marcha da Maconha.

STF libera Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem que não se pode proibir a realização de protestos em prol da descriminalização do uso de drogas. A decisão foi unânime, com a participação de oito dos 11 integrantes da Corte. Para os ministros, a chamada Marcha da Maconha e eventos similares são o retrato da liberdade de expressão, e não uma forma de apologia ao crime como interpretaram alguns juízes brasileiros. Para o tribunal, o Estado não tem o direito de proibir o exercício do livre pensamento, uma garantia da Constituição. Nada se revela mais nocivo e perigoso que a pretensão do Estado de proibir a livre manifestação. O pensamento deve ser livre, sempre livre, permanentemente livre disse o relator, ministro Celso de Mello. O princípio majoritário não pode legitimar (...) a supressão, a frustração, a aniquilação de direitos fundamentais, como o livre exercício do direito de reunião e da liberdade de expressão, sob pena de descaracterização da própria ess

Não existem mais conflitos jurídicos para os casais homossexuais.

STJ aplica união estável a dois casos de morte de companheiros homoafetivos “A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu dois julgamentos que aplicam as regras da união estável a relacionamentos homoafetivos. Os processos concretizam o entendimento de que a legislação brasileira garante direitos equivalentes ao da união estável para os casais homossexuais. Em um dos processos, o companheiro sobrevivente pedia o reconhecimento da união afetiva que mantinha com o falecido por 18 anos. Eles teriam construído patrimônio comum e adotado uma criança, registrada no nome apenas do falecido. A criança nasceu portando HIV e adoeceu gravemente em razão de doença de Chagas, exigindo atenção e internações constantes, o que fez com que o companheiro sobrevivente abandonasse suas atividades profissionais e se dedicasse integralmente ao filho. A irmã do falecido contestou afirmando que o cunhado não contribuía para a formação do patrimônio e que a criança e o irmão residiam com ela

Recorrer ao Poder Judiciário em caso de reprovação em concurso público pode conduzir à posse no cargo disputado?

"STJ: Candidato eliminado por meio ponto consegue aprovação em concurso quinta-feira, 9 de junho de 2011 Um candidato eliminado, por meio ponta na prova de redação de um concurso público para o cargo de analista financeiro do Tesouro estadual, em Santa Catarina, teve reconhecido o direito de ser aprovado um ano após a homologação do resultado final do exame. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a nulidade da correção, mas atendeu ao pedido alternativo do candidato para aprová-lo com a pontuação mínima necessária, de modo a não interferir na eventual posse e exercício dos demais aprovados. Para o relator, ministro Mauro Campbell Marques, a banca adotou critérios muito amplos para a correção, que não permitiriam qualquer tipo de controle pelos candidatos. O edital afirmava apenas que "Os textos dissertativos produzidos pelos candidatos serão considerados nos planos do conteúdo e da expressão escrito, quanto à (ao): a) adequação ao tema propostos

Republicação de acórdão nem sempre altera prazo recursal

Republicação de acórdão sem alteração de conteúdo não altera prazo recursal "A republicação do acórdão, sem alteração de conteúdo, não reabre o prazo para a interposição daquele recurso apresentado fora do prazo legal de oito dias, quando não for constatado vício na publicação. Esse foi o entendimento da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar recurso de revista do Banco Bradesco S/A contra decisão que o condenou a pagar diferenças salariais a um advogado. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (5ª Região) e desfavorável às pretensões do banco foi publicado no Diário Oficial em 09/03/2007. No dia 12/03/20007 teve início o prazo para a interposição do recurso de revista, com término previsto para o dia 19/03/2007, mas o banco somente protocolizou o recurso no dia seguinte, 20/03/2007, o que inviabilizou seu conhecimento, de acordo com a Sétima Turma. Inicialmente, o contrato de trabalho do advogado, admitido através de concurso pú

Mudanças no Exame da OAB - Menor número de questões

Exame de Ordem: novo provimento reduz de 100 para 80 número de questões "Brasília, 13/06/2011 - O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou hoje (13) provimento sobre o Exame de Ordem, reduzindo de 100 para 80 o número máximo de questões de múltipla escolha para a prova objetiva (primeira fase), sendo exigido o mínimo de 50% de acertos para habilitação à prova prático-profissional (segunda fase). A nova regra já valerá para a próximo Exame de Ordem. A sessão do Pleno foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e a expectativa é de que o provimento seja publicado hoje pelo Diário de Justiça. O novo provimento, que reformulou o de número 136, reafirma o Exame de Ordem nacionalmente unificado. Ele instituiu uma Coordenação Nacional de Exame de Ordem, constituída por representantes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB. "A instituição dessa Coordenação permitirá à OAB maior entrosamento para dirimir problemas