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Mostrando postagens de agosto, 2012
"29/08/2012 - Mãe de garota morta por cão tem indenização reduzida         Acórdão da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu o valor de indenização por dano moral devida por um homem cujo cão, da raça American Pit Bull, havia atacado e matado uma filha da autora da ação.         Em primeira instância, relatou-se que o cão escapou da residência de seu dono, pelo portão, no momento em que duas filhas de C.S.G.S. também saíam de suas casas. Uma delas foi atacada no pescoço e, apesar dos socorros prestados, morreu sete dias após o episódio. A Justiça de Jundiaí condenou o homem ao pagamento de 500 salários mínimos, ou R$ 311 mil em valores atualizados. Em sua defesa, o homem apelou e argumentou que a morte da vítima lhe trouxe grande sofrimento e dificuldade de relacionamento com outras pessoas. Ele também afirmou que a sentença deveria ser invalidada porque é extra petita, ou seja, arbitrou a indenização em valor superior ao requerido na pe
"29/08/2012 - Doenças crônicas não justificam concessão de benefícios assistenciais.         O juiz André Forato Anhê, da Comarca de Ipauçu, julgou improcedente ação em que uma senhora pretendia usufruir do benefício assistencial destinado ao deficiente e ao idoso, previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas: Lei 8.742/93).         Para receber o beneficio é exigido o cumprimento de alguns requisitos, previstos no artigo 203, inciso V, da Constituição da República e no artigo 20 da Loas. É necessário, ainda, que o postulante demonstre ser portador de deficiência ou idoso e ter renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo nacional.          De acordo com a decisão do magistrado: “assim, verifica-se que a deficiência - ou a idade - é condição sine qua non para a percepção do auxílio. Deficiente, segundo a lei, é quem tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, e
“Elaboração do novo Processo Civil entra na reta final A comissão especial que elabora o novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10) reuniu-se na última semana para fazer os ajustes finais ao texto. O presidente da Comissão, deputado federal Fabio Trad (PMDB – MS) pretende fazer a leitura final do texto no próximo dia 5. Feita a leitura, haverá possibilidade de que outros membros da comissão façam pedidos regimentais de vistas. Fabio Trad vai verificar a hipótese de concluir a votação logo após as eleições, entre os dias 9 e 10 de outubro, para que o texto seja disponibilizado para votação em plenário. O relator, deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), afirmou que o texto passou por um pente fino. “Fizemos um pente fino no relatório que produzimos ao longo de um ano de debates e de tramitação do projeto na Câmara. O projeto, na verdade, já conta três anos de debates e tramitação”, afirmou.  Barradas elogiou a condução do processo por Fabio Trad: “O

O direito das minorias na sociedade excludente da globalização..

Com muita honra estou divulgando o livro do meu sócio! Parabéns! O direito das minorias na sociedade excludente da globalização. por Delamare MC Filho Um livro para ler, refletir, aprender e difundir José Augusto Corrêa Filippo, advogado e conceituado Mestre em Direito e autor do livro cujo título acima nos aguça   o interesse e torna-se impossível não ler esta obra bem elaborada por este mestre que conhece o drama das pessoas mais suscetíveis . O autor refere-se em especial aos idosos que praticamente se transformam em matérias descartáveis por uma sociedade injusta e desumana onde não se evidencia sinais de inteligência para absorver e transformar a sabedoria dos velhos em matéria prima do conhecimento humano. Num país onde se fala em se fala em Inclus ão Social, onde se constroem legisla ções que favorecem os idosos, infelizmente deparamos com atitudes contraditórias aos direitos fundamentais inseridos na constitui çã o brasileira. Os jovens que tem senso epistemológi
(...)Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Assim, os vinte e um primeiros dispositivos discorrem sobre direitos e garantias individuais, impregnados das conotações igualdade, dignidade, não discriminação, direito à vida, à liberdade, à segurança pessoal, à nacionalidade, de asilo, de propriedade; condenação da escravidão, da servidão, da tortura, de penas ou tratamentos cruéis ou degradantes; reconhecimento da personalidade jurídica; respeito à intimidade pessoal, direito de constituição de família; direito de circular e de escolher a residência; proteção igual perante os tribunais, garantia contra medidas arbitrárias; direitos políticos de participação no governo, de votar e ser votado, de acesso às funções públicas; garantia de eleições autênticas, periódicas,mediante sufrágio universal e igual e voto secreto ou procedimento equivalente. Nos demais artigos estabelece, principalmente, os direitos sociais do homem, como o direito ao trabalho, à saúde e educação..