“A Constituição Federal de 1988 e o
Meio Ambiente
03/10/2011
A Constituição Federa 1988 e o Meio
Ambiente
Debora Rodrigues Barbosa
Ao longo da história da humanidade, os
recursos ambientais foram explorados sem a preocupação em cuidar do Planeta
Terra para as futuras gerações.
A preocupação com o Meio Ambiente é muito recente e intensificou-se
principalmente na segunda meta do século passado, sobretudo após a Conferência
da Organização das Nações Unidas, em Estocolmo, em 1972. Com a criação do
conceito de desenvolvimento sustentável, o Brasil precisou mobilizar-se para
normatizar a proteção ao meio ambiente (Barbosa, 2011).
No relatório Bruntland, informa-se que Desenvolvimento Sustentável é o
desenvolvimento que procura satisfazer as necessidades da geração atual, sem
comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias
necessidades, significa possibilitar que as pessoas, agora e no futuro, atinjam
um nível satisfatório de desenvolvimento social e económico e de realização
humana e cultural, fazendo, ao mesmo tempo, um uso razoável dos recursos da
terra e preservando as espécies e os habitats naturais.
É dentro desse contexto que se entende a criação da Política Nacional de Meio
Ambiente, em 1981 e, posteriormente, a grande novidade constitucional. Pela
primeira vez o Brasil criava, em 1988, uma Constituição Federal que dedica todo
um capítulo sobre o Tema Meio Ambiente.
O capítulo VI tem apenas um artigo, 225, que exerce o papel de principal
norteador do meio ambiente, devido a seu complexo teor de direitos, mensurado
pela obrigação do Estado e da Sociedade na garantia de um meio ambiente
ecologicamente equilibrado, já que se trata de um bem de uso comum do povo que
deve ser preservado e mantido para as presentes e futuras gerações. De acordo com
o início do artigo 225:
Art. 225 - Todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações
No artigo, Estado
brasileiro quer deixar claro que todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado. Isso significa dizer que não é qualquer meio
ambiente que é bom para a população. Mas, sim aquele que é ecologicamente
equilibrado, ou seja, com qualidade.
É fundamental destacar que
esse bem, o meio ambiente ecologicamente equilibrado, é para todos, tanto dessa
geração, quanto da futura. Devemos preservá-lo. Associando ao
conceito de Desenvolvimento sustentável, trabalhado na disciplina anterior.
De acordo com RODRIGUES
(2008), ao ser taxado de essencial à sadia qualidade de vida, o meio ambiente
tornou-se indissociável de uma vida saudável, vinculando o ambiente equilibrado
a uma condição imprescindível para acesso à saúde.
A sociedade já vem entendendo
que o meio ambiente não pode ser visto como algo a ser explorado e sim um
elemento que precisa ser protegido. E isso é bom!
BARBOSA,
Debora Rodrigues. Legislação Ambiental I. Curso de Pós Graduação em Gestão Ambiental de Empresas. Rio de Janeiro: Universidade Gama Filho. 2011.
RODRIGUES,
Fabricio Gaspar. Direito Ambiental Positivo: comentários á legislação, doutrina e
mais de 200 questões. Rio de Janeiro: Editora Elsevier. 2008.”
Comentários
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!