APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÕES CORPORAIS. ART. 209 DO CPM. CRIME DE INJÚRIA. ART. 216 DO CPM. MATERIALIDADE. AUTORIA. FRAGILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. APELO NEGADO PROVIMENTO. UNÂNIME.

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÕES CORPORAIS. ART. 209 DO CPM. CRIME DE INJÚRIA. ART. 216 DO CPM. MATERIALIDADE. AUTORIA. FRAGILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. APELO NEGADO PROVIMENTO. UNÂNIME.

In casu, policial militar que, em policiamento ostensivo, durante o carnaval de rua no município de Uruguaiana, intervém em tumulto em razão da presença de uma conhecida artista, não pratica os crimes de lesões corporais e injúria na suposta vítima, sargento do Exército brasileiro. A materialidade do crime, em tese, de lesões corporais é frágil, na medida em que a descrição apontada no laudo não guarda correspondência com a palavra da vítima. Nessa esteira, quanto à autoria, verifica-se haver duas versões discrepantes, uma apontada pela vítima e chancelada por duas testemunhas que mantinham relação de amizade com ela; e outra apresentada pelo acusado e corroborada pelas testemunhas militares. Ademais, ainda segundo as testemunhas de defesa, os policiais militares agiram sob o respaldo das excludentes da legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal. Quanto ao delito de injúria, igualmente, as provas constantes nos autos não são firmes e suficientes no sentido de que o acusado tenha ofendido a dignidade e o decoro da vítima. Assim, confrontando-se as provas produzidas em juízo e na fase inquisitorial, verifica-se não haver concordância nem compatibilidade suficiente para ensejar um édito condenatório, sendo, portanto, imperiosa a manutenção da decisão de 1º grau, com base na incidência dos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo em favor do acusado para ambos os crimes. Apelo desprovido. Unanimidade.

Fonte:http://www.tjm.rs.gov.br/jurisprudencia/detalhes_jurisprudencia.asp?pIndice=5610

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