Bradesco é condenado em R$ 3 milhões por fraude trabalhista
Bradesco é condenado em R$ 3 milhões por fraude trabalhista
Banco não reconhecia vínculo empregatício de trabalhadores contratados para a venda de seguros e previdência
A
ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio de
Janeiro contra o Bradesco foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho
(TST), que condenou o banco a pagar R$ 3 milhões por dano moral
coletivo. A instituição
financeira foi processada por irregularidades na contratação de
corretores para a venda de seguros e previdências privadas.
A
condenação também prevê o reconhecimento do vínculo dos trabalhadores
com o banco e a urgente regularização dos contratos de trabalho. A decisão manteve a
condenação dada em 1ª instância. Para o MPT, a prática constitui fraude
aos direitos trabalhistas, enquadrada no artigo 9º da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT).
O
Bradesco é acusado de contratar os vendedores de seguro por
concessionárias, que funcionavam como pequenas corretoras, através das
quais era feita a intermediação de mão de obra. Já os empregados
contratados para a venda de títulos de previdência eram obrigados a
constituir registro como pessoa jurídica.
Os
trabalhadores eram selecionados pelo próprio banco e encaminhados às
agências, subordinados a gerentes e supervisores. O vínculo da empresa
com os trabalhadores também ficou comprovada pela cobrança de metas
diárias e semanais e pela exigência de que os corretores cumprissem todo
o expediente bancário.
Histórico
- A 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) condenou o banco ao
pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 3
milhões, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Na
sentença, o juiz que julgou a causa considerou curioso o fato de que os
sócios das empresas que empregavam os trabalhadores morassem em cidades
distantes das sedes.
Além
do pagamento do dano moral coletivo, o Bradesco foi condenado a
regularizar todos os contratos de trabalho e a abster-se de contratar
trabalhadores para por intermédio de outras empresas, sob pena de multa
diária de R$ 1 mil por dia, por trabalhador encontrado em situação
irregular, em caso de descumprimento. (Com informações do TST)
Processo: RR-142400-69.2003.5.01.0037
Fonte: Procuradoria Geral do Trabalho
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