Breves considerações do Direito do Trabalho em Dublin

“Se virando em Dublin: Direitos no trabalho
Como estudante em um curso diurno de duração mínima de 25 semanas, com carga horária semanal mínima de 15 horas você tem direito à trabalhar legalmente 20 horas semanais durante o período letivo e 40 horas semanais durante o período de férias aqui na Ilha Esmeralda .
Às vezes a tarefa de encontrar um emprego pode ser longa e árdua e podemos, por vezes, nos sujeitar à determinadas restrições, especialmente porque sentimos que somos estrangeiros e não temos direitos, mas temos sim. Se um empregador reduz suas horas (e de outros funcionários) no trabalho em função da recessão, é uma situação compreensível, mas se ele decide que você terá horas cortadas porque você é estrangeiro, a coisa não está muito certa…
Portanto decidir deixar registrado aqui alguns dos direitos mais importantes do estudante/trabalhador quando se tem um trabalho fixo, que lhe dá uma folha de pagamento e o exige seu número de PPS para registrá-lo no Tax Office (algo como a Receita Federal).
O primeiro é que você tem direito à um contrato. Nem sempre seu empregador vai lhe dar um, já que os termos de contratação podem ser estabelecidos verbalmente, mas se você não se sente seguro ou prefere que tudo esteja claramente no papel, como seus direitos e deveres entre outros, não deixe de pedir um. Não é uma gentileza, é seu direito, portanto não se sinta mal em exigir o seu.
Trabalhadores (inclusive estudantes que podem trabalhar) acima de 18 anos na Irlanda tem direito, por lei, à receber, pelo menos, o atual salário mínimo que é de €8,65 por hora.
A maioria dos empregadores organiza os horários de seus funcionários de modo que eles tenham, pelo menos, um dia de folga, também conhecido como “day off”, que podem coincidir com o final de semana ou não, portanto vale a pena ter jogo de cintura, mas não esqueça que é seu direito ter 11 horas de descanso consecutivo em um período de 24 horas.
Intervalos para descanso geralmente são permitidos pelas empresas, mas nem sempre existem. A regra é que a 4 horas e meia de trabalho você tem direito à 15 minutos de descanso, mas se você trabalha 4 horas por dia, este intervalo é inexistente. Uma jornada de seis horas seguidas rende 30 minutos de intervalo, mas seja qual for o caso o empregador não tem obrigação em pagar nada por este intervalo, ou seja, neste caso é uma pausa não remunerada.”

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