Direito do consumidor
Consumidora ultrajada por disparo equivocado de alarme receberá R$ 46 mil
Uma
consumidora de Blumenau que ficou mais de uma hora retida em
estabelecimento comercial após sucessivos disparos de alarme,
equivocadamente acionado pelo sistema antifurto em sua passagem pelo
caixa, receberá indenização por danos morais arbitrada em R$ 46 mil. A
decisão partiu da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, ao entender que a
mulher foi exposta publicamente a situação de notório constrangimento e
desconforto, com aviltamento de sua dignidade e cidadania.
“Houve
erro operacional inaceitável, já que o alarme tocou duas vezes por
negligência, pois os lacres não foram retirados das peças devidamente
pagas pela mulher”, anotou a desembargadora substituta Denise Volpato,
relatora da apelação. Segundo depoimentos de testemunhas constantes dos
autos, a mulher foi submetida, em duas oportunidades, à revista de suas
sacolas de compras por parte da equipe de segurança, na presença de
demais clientes, em razão do acionamento equivocado do sistema
antifurto.
A
magistrada ressaltou compreender a necessidade de o estabelecimento
adotar cautelas e se equipar com dispositivos de segurança, desde que
providencie os meios operacionais necessários à excelência do serviço
prestado e não ofenda a honra e dignidade alheias. A decisão foi unânime
(Ap. Cív. n. 2010.081660-0).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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