Empresa de call center é condenada a pagar R$ 50 mil por atitude antissindical
A
Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10)
manteve decisão da primeira instância que condenou a Mobitel (empresa de
telemarketing) a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos por prática
antissindical em favor do Sinttel-DF, autor da demanda. Segundo os
autos, a Mobitel aplicou advertências a vários dos funcionários que
aderiram a uma greve.
A
juíza Débora Heringer Megiorin, em exercício na 1ª Vara de Brasília,
anulou as penalidades e estipulou a indenização em R$ 50 mil por danos
morais coletivos em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). De
acordo com a magistrada, a empresa afrontou os artigos 9º da
Constituição Federal e 6º da Lei 7.783/1989, que tratam do direito de
greve.
A
Mobitel recorreu ao TRT10, alegando que advertiu alguns dos empregados
que, no curso do trabalho, se levantaram sem nenhum aviso ou qualquer
satisfação e abandonaram seus postos, o que seria uma atitude de
insubordinação, constrangendo, assim, outros a não aderirem ao
movimento, quando da realização de nova assembleia. “A reclamada está
desprovida de razão, pois restou demonstrado nos autos que a empresa
teve ciência da paralisação decidida em assembleia e que as advertências
foram aplicadas aos empregados que não retornaram aos postos de
trabalho após o término da reunião”, fundamentou o relator do recurso,
desembargador Alexandre Nery (foto).
Em
relação à indenização, o desembargador Alexandre Nery considerou
adequado o valor arbitrado. “A indenização por danos morais deve ser
suficiente para reparar o dano moral, sem promover o enriquecimento da
vítima, sendo que as punições irregulares atingiram dezenas de
funcionários e coagiram a categoria profissional com relação à
assembleia subsequente, estando o valor fixado dentro da razoabilidade
para inibir a repetição do fato”, avaliou.
Processo: 0000799-22.2012.5.10.0001
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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