Nestlé indenizará empregada que constatou doença ocupacional após a dispensa
A
Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Nestlé Brasil
Ltda. ao pagamento de indenização substitutiva pelo período de
estabilidade provisória acidentária a uma ex-empregada que constatou ser
portadora de doença ocupacional após a dispensa. A Turma entendeu que
ficou demonstrado que a enfermidade foi adquirida em função do trabalho.
Estabilidade provisória acidentária
O
artigo 118 da Lei n° 8213/91 (Lei dos Benefícios da Previdência Social)
garante ao trabalhador segurado que sofre acidente do trabalho, pelo
prazo mínimo de 12 meses após a o término do auxílio-doença acidentário,
a manutenção do contrato de trabalho na empresa, independentemente de
percepção de auxílio-acidente. Quando a perícia médica constatar que a
doença é equiparada a acidente de trabalho, por ter sido desencadeada
pelas atividades realizadas, ele fará jus à estabilidade provisória.
Constatação da doença após a dispensa
Ao
recorrer a Justiça do Trabalho com pedido de reconhecimento do direito e
a reintegração ao trabalho, a trabalhadora pediu a realização de
perícia médica, deferida pela 53ª Vara do Trabalho de São Paulo. O exame
constatou que ela era portadora da doença conhecida como DORT
(distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho), adquirida em função
das atividades exercidas na empresa. Com isso, a Vara determinou o
pagamento de indenização substitutiva, já que o período estabilitário já
havia acabado.
A
decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(SP), que, ao analisar recurso ordinário da Nestlé, observou que a
empregada não se afastou das atividades nem recebeu auxílio-doença
acidentário, requisitos legais para a estabilidade, segundo o Regional.
A
relatora do caso no TST, ministra Maria de Assis Calsing, concluiu que a
decisão do TRT foi contrária ao item II da Súmula 378 do TST, que
autoriza a concessão da estabilidade provisória nos casos em que é
constatada, após a dispensa, doença profissional que guarde relação de
causalidade com as atividades. Segundo a ministra, não é necessário que o
trabalhador receba auxílio-doença para o deferimento da estabilidade
provisória quando a lesão é detectada após a dispensa do empregado. A
decisão foi unânime para restabelecer a sentença que reconheceu o
direito da empregada à estabilidade provisória.
Processo: RR-41600-16.2007.5.02.0053
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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