“O Código
Penal Militar deve recepcionar novos dispositivos da legislação comum
Maria Elizabeth Rocha defende reforma da lei penal militar e ampliação
da competência da JMU. Ela também acredita que as militares agredidas no
contexto doméstico por companheiros militares devem ser protegidas pela Lei
Maria da Penha.
O último dia do Seminário de Direito
Penal e Processual Militar, que acontece no Rio de Janeiro, foi aberto pela
ministra do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira
Rocha. Ela preside a Comissão de Reforma do Código Penal Militar formada no STM
com representantes diversos ramos do Direito. A magistrada falou sobre as
alterações que serão propostas pela comissão.
A ministra defende a ampliação da
competência da Justiça Militar da União para processar as infrações
disciplinares cometidas por militares. “Trata-se de uma unificação por
pertinência temática. Tanto o crime militar quanto a infração disciplinar ferem
os princípios basilares da hierarquia e da disciplina. A Justiça Militar da
União é quem detém o conhecimento técnico para processar ambos. Além disso, as
justiças militares estaduais já julgam esse tipo de infração, o que cria uma
jurisprudência dupla”, justifica. Atualmente, a Justiça Federal é responsável
por julgar tais infrações.
Outro ponto abordado foi a
possibilidade da transposição de leis extravagantes ao CPM, por meio de uma
alteração do artigo 9 do diploma legal. Dessa forma, seria possível trazer a
lei dos crimes hediondos e de crimes ambientais, por exemplo, para a legislação
penal militar, sem a necessidade de se fazer alterações sucessivas no texto do
Código.
A comissão também defende a realização
de interrogatórios por videoconferência, o que já é permitido pelo Código de
Processo Penal comum. “Nós não temos Auditorias em todos os estados e é de
interesse do próprio réu, que muitas vezes é hipossuficiente e se encontra
longe do seu juiz natural".
A ministra sustentou a utilização da
medida somente em casos excepcionais e justificados, visando assegurar a
legítima defesa e o devido processo legal, bem como a rápida prestação
judiciária.
Lei Maria da Penha
Outro ponto importante abordado pela
magistrada foi a violência contra mulheres militares cometida por maridos ou
companheiros também militares dentro do âmbito do lar. Ela ponderou que a
participação feminina dentro das Forças Armadas vem aumentando, assim como as
relações afetivas entre militares.
“Eu defendo com veemência que o fato
das mulheres integrarem a carreira militar não impede que sejam vítimas de
agressão por companheiros militares dentro de casa. No âmbito do lar, a lei
Maria da Penha deveria ser aplicada - não o CPM, como lesão corporal - e o foro
declinado para a justiça comum. Estamos criando duas categorias de mulheres, já
que a Lei Maria da Penha prevê punições muito mais rígidas contra os
agressores”, salientou a ministra.
As conclusões da Comissão de Reforma do
Código Penal serão apresentadas ao Plenário do STM e posteriormente, enviadas
como sugestão ao Congresso Nacional. A comissão que proporá mudanças ao Código
de Processo Penal Militar será presidida pelo ministro Artur Vidigal de
Oliveira”.
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