“Provas da OAB
Exame de Ordem
Provas 2ª Etapa
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Direito Civil
IX EXAME DE ORDEM
UNIFICADO (2012.3)
FGV - Prova aplicada em 24/2/2013
FGV - Prova aplicada em 24/2/2013
Peça Profissional
Moema, brasileira, solteira,
natural e residente em Fortaleza, no Ceará, maior e capaz, conheceu Tomás,
brasileiro, solteiro, natural do Rio de Janeiro, também maior e capaz.
Tomás era um próspero empresário
que visitava o Ceará semanalmente para tratar de negócios, durante o ano de
2010.
Desde então passaram a namorar e
Moema passou a frequentar todos os lugares com Tomás que sempre a apresentou
como sua namorada. Após algum tempo, Moema engravidou de Tomás. Este, ao
receber a notícia, se recusou a reconhecer o filho, dizendo que o
relacionamento estava acabado, que não queria ser pai naquele momento, razão
pela qual não reconheceria a paternidade da criança e tampouco iria contribuir
economicamente para o bom curso da gestação e subsistência da criança, que
deveria ser criada por Moema sozinha.
Moema ficou desesperada com a
reação de Tomás, pois quando da descoberta da gravidez estava desempregada e
sem condições de custear seu plano de saúde e todas as despesas da gestação
que, conforme atestado por seu médico, era de risco.
Como sua condição financeira
também não permitia custear as despesas necessárias para a sobrevivência da
futura criança, Moema decidiu procurar orientação jurídica. É certo que as
fotografias, declarações de amigos e alguns documentos fornecidos por Moema
conferiam indícios suficientes da paternidade de Tomás.
Diante desses fatos, e cabendo a
você pleitear em juízo a tutela dos interesses de Moema, elabore a peça
judicial adequada, a fim de garantir que Moema tenha condições financeiras de
levar a termo sua gravidez e de assegurar que a futura criança, ao nascer,
tenha condições de sobrevida. (Valor:
5,0)
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
ARGUMENTOS A SEREM ABORDADOS PARA
CONFIRMAR O CABIMENTO DA CONCESSÃO DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS:
A peça cabível será uma petição
inicial direcionada para o Juízo de Família de Fortaleza. Trata-se de uma ação
de alimentos gravídicos, fundada na Lei n. 11.804/08.
A legitimidade para o ajuizamento
de tal ação é da mãe (Moema) em nome próprio, já que o nascituro não tem
personalidade jurídica, nos termos do Art. 1º, da Lei n. 11.804/08.
Na petição inicial, com fulcro no
Art. 2º da referida lei, deve o candidato evidenciar a necessidade de obtenção
de valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de
gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as
referentes à alimentação especial, à assistência médica e psicológica, aos
exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições
preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras
que o juiz considere pertinentes.
Deve o candidato frisar que a
fixação dos alimentos deve ser feita observando-se o binômio: necessidade da
requerente e possibilidade do querido em obediência ao Art. 6º, caput, da Lei
n. 11.804/04 que recomenda ao Juiz sopesar as necessidades da parte autora e as
possibilidades da parte ré.
Tal ação deve conter o pedido de
antecipação de tutela para custear as despesas de gestação, pois conforme
dispõe o Art. 11 da lei em comento, aplica-se supletivamente aos processos
regulados por essa lei as disposições do CPC, razão pela qual pode ser amparado
o pedido de antecipação de tutela, nas disposições do Art. 273, I, CPC.
Com efeito, o pedido alimentar
pressupõe, por sua natureza, urgência na sua obtenção para que não haja
prejuízo à subsistência do requerente.
Deve-se indicar, ainda, a
necessidade de conversão dos alimentos gravídicos em pensão alimentícia em
favor do menor, após o seu nascimento, nos termos do Art. 6º, § único, da Lei
n. 11.804/08.
PEDIDOS A SEREM FORMULADOS (Art.
282, do CPC)
1) Citação do réu para
apresentação de resposta em 5 (cinco) dias;
2) Fixação de alimentos gravídicos
com a procedência do pedido formulado pela autora (Art. 6º, caput da Lei n.
11.804/08);
3) Antecipação de tutela com a
observância do binômio: necessidade da requerente e possibilidade do requerido;
4) Protesto genérico pela produção
de provas;
5) Conversão dos alimentos
gravídicos em pensão alimentícia para o menor após o seu nascimento;
6) Intervenção do Ministério
Público;
7) Gratuidade de justiça, nos
termos da Lei n. 1060/50;
8) Condenação do réu em custas e
honorários advocatícios;
9) Indicação do valor da causa;
10) Indicação de data e assinatura
sem identificação do candidato
Distribuição dos Pontos
Quesito Avaliado
|
Valores
|
Endereçamento:
Juízo da comarca de Fortaleza com competência cível (0,15)
OBS.: Se o
candidato indicar juízo materialmente incompetente, não pontua.
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0,00/0,15
|
Indicação
correta do polo ativo, Moema (0,15) e do polo passivo, Tomás (0,15);
indicação de qualificação das partes (0,10).
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0,00/0,10/0,15/0,25/0,30/0,40
|
Indicação
correta da ação cabível (0,15).
|
0,00/0,15
|
Indicação
do endereço para as intimações (Art. 39, I, do CPC).(0,10)
|
0,00/0,10
|
Fatos e
fundamentos jurídicos
Relato de
sinais exteriores da relação que deu origem à gravidez. (0,40)
Caracterização
da necessidade de obtenção de valores suficientes para cobrir as despesas
adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção
ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica
e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e
demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do
médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. (0,40)
Caracterização
da necessidade da observância do binômio: necessidade da requerente e
possibilidade do requerido que recomenda ao Juiz sopesar as necessidades da
parte autora e as possibilidades da parte ré (0,40)
|
0,00/0,40/0,80/1,20
|
Fundamentação
legal:
Art. 2º,
da Lei n. 11.804/08. (0,20)
Art. 6º,
caput, e parágrafo único da Lei n. 11.804/08 (0,20)
Art. 11,
da Lei n. 11.804/08 ou Art. 273, I do CPC (0,20)
|
0,00/0,20/0,40/0,60
|
Requerimentos:
(0,25 para cada item)
• Citação
do réu;
• Produção
de provas;
•
Intimação do Ministério Público;
•
Gratuidade de justiça, nos termos da Lei n. 1060/50 ou indicação de
recolhimento de custas;
|
0,00/0,25/0,50/0,75/1,00
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Pedidos:
(0,25 para cada item)
•
Antecipação de tutela com a observância do binômio: necessidade da requerente
e possibilidade do requerido;
• Fixação
de alimentos gravídicos com a procedência do pedido formulado pela autora;
•
Conversão dos alimentos gravídicos em pensão alimentícia para o menor após o
seu nascimento;
•
Condenação do réu em custas e honorários advocatícios;
|
0,00/0,25/0,50/0,75/1,00
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Indicação
do valor da causa
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0,00/0,30
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Indicação
de data e assinatura sem identificação do candidato
|
0,00/0,10”
|
http://www.jurisway.org.br/provasoab/oab2aetapa.asp?id_questao=218.
Acesso: 19/6/2013
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