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Exame de Ordem
Provas 2ª Etapa
Direito Civil
IX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2012.3)
FGV - Prova aplicada em 24/2/2013

Peça Profissional

Moema, brasileira, solteira, natural e residente em Fortaleza, no Ceará, maior e capaz, conheceu Tomás, brasileiro, solteiro, natural do Rio de Janeiro, também maior e capaz.
Tomás era um próspero empresário que visitava o Ceará semanalmente para tratar de negócios, durante o ano de 2010.
Desde então passaram a namorar e Moema passou a frequentar todos os lugares com Tomás que sempre a apresentou como sua namorada. Após algum tempo, Moema engravidou de Tomás. Este, ao receber a notícia, se recusou a reconhecer o filho, dizendo que o relacionamento estava acabado, que não queria ser pai naquele momento, razão pela qual não reconheceria a paternidade da criança e tampouco iria contribuir economicamente para o bom curso da gestação e subsistência da criança, que deveria ser criada por Moema sozinha.
Moema ficou desesperada com a reação de Tomás, pois quando da descoberta da gravidez estava desempregada e sem condições de custear seu plano de saúde e todas as despesas da gestação que, conforme atestado por seu médico, era de risco.
Como sua condição financeira também não permitia custear as despesas necessárias para a sobrevivência da futura criança, Moema decidiu procurar orientação jurídica. É certo que as fotografias, declarações de amigos e alguns documentos fornecidos por Moema conferiam indícios suficientes da paternidade de Tomás.
Diante desses fatos, e cabendo a você pleitear em juízo a tutela dos interesses de Moema, elabore a peça judicial adequada, a fim de garantir que Moema tenha condições financeiras de levar a termo sua gravidez e de assegurar que a futura criança, ao nascer, tenha condições de sobrevida. (Valor: 5,0)

Padrão de Resposta / Espelho de Correção

ARGUMENTOS A SEREM ABORDADOS PARA CONFIRMAR O CABIMENTO DA CONCESSÃO DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS:
A peça cabível será uma petição inicial direcionada para o Juízo de Família de Fortaleza. Trata-se de uma ação de alimentos gravídicos, fundada na Lei n. 11.804/08.
A legitimidade para o ajuizamento de tal ação é da mãe (Moema) em nome próprio, já que o nascituro não tem personalidade jurídica, nos termos do Art. 1º, da Lei n. 11.804/08.
Na petição inicial, com fulcro no Art. 2º da referida lei, deve o candidato evidenciar a necessidade de obtenção de valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, à assistência médica e psicológica, aos exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Deve o candidato frisar que a fixação dos alimentos deve ser feita observando-se o binômio: necessidade da requerente e possibilidade do querido em obediência ao Art. 6º, caput, da Lei n. 11.804/04 que recomenda ao Juiz sopesar as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.
Tal ação deve conter o pedido de antecipação de tutela para custear as despesas de gestação, pois conforme dispõe o Art. 11 da lei em comento, aplica-se supletivamente aos processos regulados por essa lei as disposições do CPC, razão pela qual pode ser amparado o pedido de antecipação de tutela, nas disposições do Art. 273, I, CPC.
Com efeito, o pedido alimentar pressupõe, por sua natureza, urgência na sua obtenção para que não haja prejuízo à subsistência do requerente.
Deve-se indicar, ainda, a necessidade de conversão dos alimentos gravídicos em pensão alimentícia em favor do menor, após o seu nascimento, nos termos do Art. 6º, § único, da Lei n. 11.804/08.
PEDIDOS A SEREM FORMULADOS (Art. 282, do CPC)
1) Citação do réu para apresentação de resposta em 5 (cinco) dias;
2) Fixação de alimentos gravídicos com a procedência do pedido formulado pela autora (Art. 6º, caput da Lei n. 11.804/08);
3) Antecipação de tutela com a observância do binômio: necessidade da requerente e possibilidade do requerido;
4) Protesto genérico pela produção de provas;
5) Conversão dos alimentos gravídicos em pensão alimentícia para o menor após o seu nascimento;
6) Intervenção do Ministério Público;
7) Gratuidade de justiça, nos termos da Lei n. 1060/50;
8) Condenação do réu em custas e honorários advocatícios;
9) Indicação do valor da causa;
10) Indicação de data e assinatura sem identificação do candidato
Distribuição dos Pontos
Quesito Avaliado
Valores
Endereçamento: Juízo da comarca de Fortaleza com competência cível (0,15)
OBS.: Se o candidato indicar juízo materialmente incompetente, não pontua.

0,00/0,15
Indicação correta do polo ativo, Moema (0,15) e do polo passivo, Tomás (0,15); indicação de qualificação das partes (0,10).
0,00/0,10/0,15/0,25/0,30/0,40
Indicação correta da ação cabível (0,15).
0,00/0,15
Indicação do endereço para as intimações (Art. 39, I, do CPC).(0,10)
0,00/0,10
Fatos e fundamentos jurídicos
Relato de sinais exteriores da relação que deu origem à gravidez. (0,40)
Caracterização da necessidade de obtenção de valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. (0,40)
Caracterização da necessidade da observância do binômio: necessidade da requerente e possibilidade do requerido que recomenda ao Juiz sopesar as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré (0,40)







0,00/0,40/0,80/1,20
Fundamentação legal:
Art. 2º, da Lei n. 11.804/08. (0,20)
Art. 6º, caput, e parágrafo único da Lei n. 11.804/08 (0,20)
Art. 11, da Lei n. 11.804/08 ou Art. 273, I do CPC (0,20)


0,00/0,20/0,40/0,60
Requerimentos: (0,25 para cada item)
• Citação do réu;
• Produção de provas;
• Intimação do Ministério Público;
• Gratuidade de justiça, nos termos da Lei n. 1060/50 ou indicação de recolhimento de custas;


0,00/0,25/0,50/0,75/1,00
Pedidos: (0,25 para cada item)
• Antecipação de tutela com a observância do binômio: necessidade da requerente e possibilidade do requerido;
• Fixação de alimentos gravídicos com a procedência do pedido formulado pela autora;
• Conversão dos alimentos gravídicos em pensão alimentícia para o menor após o seu nascimento;
• Condenação do réu em custas e honorários advocatícios;




0,00/0,25/0,50/0,75/1,00
Indicação do valor da causa
0,00/0,30
Indicação de data e assinatura sem identificação do candidato
0,00/0,10”


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