“ Tribunal rejeita pedido de
conciliação por ausência de interesse da parte contrária
O Órgão Especial do Tribunal Superior
do Trabalho, em sessão ocorrida nesta segunda-feira (3), negou provimento a
agravo do chefe da Divisão de Vigilância Sanitária e Epidemiológica Regional de
Saúde de Gurupi (TO), que pretendia levar uma ação trabalhista estimada em R$ 1,5
milhão ao Núcleo Permanente de Conciliação (NUPEC) do TST numa tentativa de
chegar a acordo com a União e o Estado de Tocantins.
O chefe da Vigilância Sanitária
ajuizou medida cautelar, com pedido liminar, cujo objeto principal era a
regularização funcional no cargo em comissão de chefe de divisão ou sua
reinclusão na folha de pagamento daquela unidade. O processo encontra-se
atualmente na fase de agravo de instrumento em recurso de revista na Primeira
Turma do TST, tendo como relator o ministro Hugo Carlos Scheuermann.
O pedido de que o caso fosse
submetido ao NUPEC foi rejeitado monocraticamente pelo presidente do TST,
ministro Carlos Alberto Reis de Paula, depois que a União e o Estado de
Tocantins, devidamente intimados, se manifestaram pela ausência de interesse em
efetuar a conciliação. O chefe de divisão recorreu então ao Órgão Especial por
meio de agravo regimental.
Ao apresentar o agravo ao exame do
colegiado, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula lembrou que o NUPEC foi
criado com o objetivo de estimular a prática dos meios consensuais na solução
de litígios no âmbito do Tribunal. De acordo com o ato que o instituiu (Ato nº
732/TST.GP,
de 8/11/2012), é facultado à parte requerer uma audiência de conciliação.
Entretanto, lembrou o relator não há direito subjetivo à conciliação ou à
audiência de conciliação.
No caso julgado hoje, o presidente do
TST destacou que não existe sequer pressuposto lógico para se deferir o pedido,
pois as partes contrárias se manifestaram pela ausência de interesse em
resolver o conflito consensualmente.
Processo:
PCon-11181-56.2012.5.00.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho”
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