“STM mantém
pena de sargentos que furtaram cofre de quartel do Exército
Brasília, 12 de junho de 2013 – O
Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a sentença de mais de
três anos de reclusão a dois sargentos do Exército que furtaram o cofre de um
quartel do Exército. A Corte também manteve a pena acessória de exclusão das
Forças Armadas.
O crime ocorreu no
dia 9 de abril de 2011, quando os terceiros-sargentos P.F.F.S e C.O.L, ambos
com mais de vinte anos de serviço, ingressaram no início da noite no 12º
Batalhão de Engenharia Blindado, localizado na cidade de Alegrete (RS). Os
acusados arrombaram duas portas e, usando um pé-de-cabra, quebraram a parede e
retiraram o cofre da seção administrativa.
Depois, camuflaram
o objeto numa bolsa e usaram um veículo particular para sair do quartel. Na
casa de um deles, arrombaram o cofre e repartiram o dinheiro, que somava cerca
de R$ 22 mil. No mesmo dia, a dupla se dirigiu até à ponte do rio Ibirapuitam,
na rodovia BR-290, próxima a Alegrete, de onde jogaram o cofre.
O crime foi
descoberto no dia seguinte e os sargentos confessaram o furto. A dupla
foi denunciada pelo Ministério Público Militar, pelo crime previsto no artigo
240 do Código Penal Militar, com as agravantes dos parágrafos 4º e 6º - furto à
noite e com destruição de obstáculos. Em maio de 2012, os juízes da
Auditoria de Bagé (RS) condenaram os acusados. O réu P.F.F.S foi sentenciado à
pena de três anos e quatro meses de reclusão e o sargento C.O.L a três anos, um
mês e vintes dias de reclusão. Ambos foram punidos com a pena acessória de
exclusão das Forças Armadas e receberam o direito de apelar em liberdade e o
regime prisional inicialmente aberto.
A Defensoria
Pública da União recorreu da decisão. Segundo o advogado, o réu P.F.F.S agiu
sob estado de necessidade e fortíssima pressão psicológica, principalmente por
estar muito endividado. A defesa alegou ser desproporcional a pena e que os
valores não pertenciam ao Exército, mas aos soldados recrutas que coletaram o
dinheiro para compra de material extra. A defesa pediu a absolvição do acusado
e a anulação da pena de exclusão das Forças Armadas.
A DPU também apelou
em favor do réu C.O.L, sob o argumento de que a pena tinha sido muito severa e
pediu que ela fosse aplicada no mínimo legal. Argumentou ainda que o acusado
não idealizou e nem foi o autor do arrombamento do cofre, apenas auxiliou no
furto.
Ao analisar o
recurso, o ministro William de Oliveira Barros argumentou que o primeiro
acusado, mesmo endividado, poderia ter solicitado apoio do quartel ou ter
buscado outras formas de solucionar o problema e não furtar o cofre do quartel.
“Tudo indica que ambos agiram por pura cobiça. É correta a aplicação da pena,
pois o fato se reveste de extrema gravidade, sobretudo porque contavam com a
confiança de seus superiores”, afirmou.
O ministro também
rebateu a defesa do segundo apelante, afirmando que ele agiu por vontade
própria e participou ativamente de todas as fases do crime. “Ele participou do
planejamento e da execução e ainda se beneficiou da partilha dos valores
furtados”, disse o ministro”.
http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/sargentos-furtaram-cofre.
Acesso: 19/6/2013
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