Acusado de abusar de crianças deverá ser afastado da função de treinador de escolinha de futsal
“Acusado
de abusar de crianças deverá ser afastado da função de treinador de escolinha
de futsal
O Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Ijuí, Eduardo Giovelli, determinou liminarmente que treinador de escola de futsal, denunciado por abusar sexualmente de aluno, seja afastado de suas atividades enquanto não houver conclusão do processo criminal.
Caso
Conforme
denúncia do Ministério Público, o treinador aproveitou-se de suas
funções na escolinha de futsal para se aproximar e aliciar os alunos. Em
ocorrência registrada junto ao Conselho Tutelar e anexada ao processo criminal,
um dos alunos contou que o treinador o levava de moto para casa depois dos
treinos e tentava passar a mão nele.
Em
outra oportunidade, o treinador convidou o aluno para pernoitar em sua
residência. Com a autorização de sua mãe, o aluno foi passar a noite na casa do
denunciado. Lá, o homem passou várias vezes a mão no pênis do aluno, inclusive
ofereceu R$ 10 para que o menino deixasse o abusador ficar com a mão em seu
órgão genital, além de propor que os dois dormissem abraçados.
A
mãe de um dos alunos abusados informou que o
filho não quer mais ver o abusador, está bastante constrangido, só fica dentro
de casa, mudou totalmente o seu comportamento e evita falar sobre o assunto.
Ação
Civil Pública
Foi
ajuizada ação civil publica, com pedido liminar para afastamento do professor,
como forma de proteção dos direitos e garantias fundamentais de crianças e
adolescentes, em face de o réu ter continuado ministrando treinos na escolinha
de futsal do Bairro, a qual consta com 52 crianças, todos do sexo masculino.
Decisão
O
Juiz de Direito Eduardo Giovelli deferiu a liminar por entender que os fatos,
até o momento noticiados, revestem-se de forte gravidade e exigem a adoção de
medidas de cautela e resguardo em face dos demais alunos que frequentam as
atividades esportivas da referida escolinha.
Foge
ao bom senso e à razoabilidade de qualquer homem que alguém que está
respondendo a processo criminal por estupro de vulnerável, por fato justamente
se valendo de suas funções como professor/orientador , siga exercendo suas
atividades como se nada houvesse acontecido.
Diante
disso, o magistrado determinou liminarmente a suspensão das atividades de
técnico e coordenador do acusado, junto à escolinha de futsal, enquanto durar o
processo criminal. Caso a suspensão das funções não ocorra, o réu está sujeito
à multa diária de R$ 1.000,00, além de ser caracterizado como crime de
desobediência.
EXPEDIENTE
Texto: Sérgio Trentini
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
Texto: Sérgio Trentini
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
Publicação em 16/07/2013 14:41”
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