Cadastro de Improbidade passa a incluir decisões que acarretam inelegibilidade
Desde
esta última terça-feira (2/7), o Cadastro Nacional de Condenações
Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa passa a ser alimentado
também com informações do Poder Judiciário sobre condenados por atos que
tornam o réu inelegível. O rol de crimes que resultam em
inelegibilidade é o previsto na Lei Complementar n. 64, de 1990,
alterada em 2010 pela Lei Complementar n. 135, conhecida como Lei da
Ficha Limpa.
Serão
incluídos no cadastro os nomes de pessoas condenadas pela prática de
crimes em licitações, contra a ordem tributária, contra as finanças
públicas e crimes em geral contra a administração pública. Isso
significa incluir no cadastro crimes como corrupção ativa e passiva,
enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, sonegação tributária,
tráfico de influência e outros que tornam os responsáveis inelegíveis.
A
mudança atende a uma decisão tomada pelo Plenário do CNJ no dia 5 de
março deste ano, para dar cumprimento a determinação dos presidentes de
todas as Cortes brasileiras que estiveram reunidos durante o VI Encontro
Nacional do Poder Judiciário, em Aracaju/SE.
Na
época, os presidentes dos tribunais determinaram que o cadastro fosse
aperfeiçoado para dar prioridade ao combate à corrupção. As mudanças a
serem feitas no Cadastro foram estabelecidas por meio da Resolução CNJ
n. 172.
Com
as alterações, o Cadastro passa a se chamar Cadastro Nacional de
Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique
Inelegibilidade (CNCIAI). A ideia é que os próprios tribunais passem a
alimentar o banco de dados a partir de agora com as decisões judiciais
referentes a atos que geram inelegibilidade.
O
Cadastro ficará à disposição da Justiça Eleitoral, que poderá
utilizá-lo para indeferir o pedido de registro de candidaturas de
pessoas condenadas judicialmente. O acesso às informações públicas do
CNCIAI pode ser feito pelo endereço http://www.cnj.jus.br/sistemas. No
link http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php é
possível se fazerem buscas utilizando-se o nome ou o CPF da pessoa
investigada.
Nos
próximos dias, um ofício-circular assinado pelo corregedor nacional de
Justiça substituto, conselheiro Guilherme Calmon, será encaminhado às
Corregedorias de Justiça dos tribunais de Justiça estaduais, federais e
eleitorais e informará sobre a edição do Provimento n. 29 da
Corregedoria Nacional de Justiça, o qual indica os responsáveis pela
inclusão, alteração e exclusão de dados no CNCIAI.
A
administração das informações lançadas no cadastro relativas a cada
tribunal caberá à Corregedoria local, que terá acesso a relatórios
administrativos de controle. Já a gestão do CNCIAI caberá à Corregedoria
Nacional de Justiça do CNJ.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Comentários
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!