COMO CONCILIAR O DIREITO DOS CREDORES DE PRECATÓRIOS E OS ORÇAMENTOS PÚBLICOS

“COMO CONCILIAR O DIREITO DOS CREDORES DE PRECATÓRIOS E OS ORÇAMENTOS PÚBLICOS

Marcos da Costa: é advogado e presidente da OAB SP
O município de São Paulo é responsável por 20% de todo o estoque de dívidas de precatórios do País, que soma R$ 94 bilhões para 180 mil precatórios, de acordo com dados do CNJ. No entanto, diante do atual quadro de endividamento da cidade - que deve o dobro de sua arrecadação anual - busca-se um tratamento diferenciado em relação ao pagamento de precatórios, quando da definição sobre a modulação dos efeitos da decisão do STF, que julgou inconstitucional a EC 62/2009, que fixava esse pagamento ao longo 15 anos.
São Paulo corre o risco de ter seus investimentos paralisados se não for encontrada uma regra diferenciada dentro da modulação de pagamento que o Supremo Tribunal Federal busca e que leve em conta a dimensão de sua dívida com os credores de precatórios e com a União. Certamente, não poderemos aplicar os mesmos critérios buscados para a capital paulista a outros municípios, que não apresentam o mesmo grau de comprometimento orçamentário da capital paulista.
A receita líquida do orçamento paulistano para este ano é de R$ 42,1 bilhões e, segundo o Executivo municipal, este vem comprometendo 3% para pagamento de precatórios, o que é pouco. No Estado de São Paulo (governos municipais e estadual), a dívida em precatórios soma R$ 54 bilhões e estimamos que haja em todo o Estado um milhão credores de títulos alimentares e indenizatórios, dos quais ao menos 10% têm como donos credores preferenciais, ou seja, idosos e pessoas com doenças graves.
Certamente, os valores que vêm sendo depositados pelos entes públicos paulistas, estadual e municipais, vêm crescendo, mas ainda não chegam a um patamar capaz de atender às necessidades dos credores, que já viram seus pagamentos serem postergados por décadas, sofrendo com a violação de seus direitos e os percalços impostos ao pagamento dessas dívidas públicas.
 Visando assegurar o direito dos credores de precatórios, a  OAB SP já encaminhou proposta ao STF para a modulação dos efeitos da derrubada da EC62/2009, lembrando que não se pode abrir mão do pagamento integral aos credores, retroatividade dos efeitos da inconstitucionalidade quanto à atualização monetária, juros e compensação compulsória de tributos e pagamento preferencial dos alimentares (salários, vencimentos, proventos, pensões etc.).
A despeito de o Supremo ter determinado a continuidade do pagamento dos precatórios pelos tribunais estaduais até a decisão sobre as regras da modulação, novas alternativas devem ser colocadas na mesa que auxiliem na agilização do pagamento. A OAB SP há muito tempo debate duas medidas viáveis: a securitização das dívidas em precatórios para que possam ser usados como moeda de pagamentos de dívidas públicas (IPTU, IPVA, ISS , IPVA e na dívida ativa) e a federalização dos precatórios, com a União financiando diretamente o estado e município, conforme estabelecido no parágrafo 16 do artigo 100 da Constituição Federal, para que os credores tenham opções concretas para divisar seu recebimento.
Todas essas medidas visam evitar que possamos retroceder a um passado recente, quando Estados e municípios simplesmente excluíam o pagamento dos precatórios do orçamento com a justificativa de que não tinham recursos, pois sabiam que o sequestro da renda era medida legal, mas salgada demais para ser determinada pelos Tribunais.
Avançamos até aqui e não podemos retroceder, urge encontrarmos soluções que atendam aos credores, que devem ser pagos no menor tempo possível e que, ao mesmo tempo, evitem que o pagamento  comprometa o orçamento de cidades da importância de São Paulo e paralise o Poder Público.
Marcos da Costa é advogado e presidente da OAB SP”

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