Construtora terá de pagar indenização por difamar aposentado
A
5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a
Fiduccia Incorporadora Ltda a pagar indenização no valor de R$ 5 mil por
difamar aposentado. A decisão, proferida nessa quarta-feira (10/07),
teve a relatoria do desembargador Francisco Barbosa Filho.
De
acordo com os autos, três cidadãos noruegueses compraram dois
apartamentos em condomínio na praia do Cumbuco, no Município de Caucaia,
Região Metropolitana de Fortaleza. Contudo, os imóveis não foram
concluídos no período prometido.
Em
virtude disso, em julho de 2006, os compradores contrataram o
aposentado R.N.C., de nacionalidade alemã, com a finalidade de
acompanhar as obras. Em agosto do mesmo ano, ele constatou que havia
problemas na construção, como utilização de material de baixa qualidade,
falta de sistema de gás líquido (GLP) e ausência de aprovação do Corpo
de Bombeiros no projeto de segurança.
Insatisfeita
com os relatos e cobranças do aposentado, a empresa enviou e-mail aos
noruegueses informando que o alemão estaria envolvido em ações ilegais e
que respondia a processos por diversos crimes no Brasil e na Alemanha.
Diante
dessa situação, R.N.C. ingressou na Justiça contra a construtora,
requerendo indenização por danos morais. Alegou estar sendo caluniado e
difamado. Em contestação, a Fiduccia Incorporadora pediu a improcedência
da ação, argumentando que as informações seriam provenientes de sites
confiáveis e que tomou a atitude com a finalidade de resguardar a
segurança dos compradores.
Ao
analisar o caso, o Juízo da 19ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua
considerou não ter sido provada a existência de danos e julgou
improcedente o pedido do aposentado. Inconformado, R.N.C. interpôs
apelação (nº0019580-64.2006.8.06.0001) no TJCE.
Ao
julgar o processo, a 5ª Câmara Cível reformou a sentença de 1º Grau e
condenou a Fiduccia Incorporadora a pagar indenização. Para o relator,
ficou devidamente demonstrada ofensa à honra.
“A
meu ver, o referido e-mail encaminhado aos proprietários, em que pese
tenha intencionado informar eventual insatisfação com os serviços do
apelante [o aposentado], e, até mesmo, motivos de resguardo e segurança,
foi mais além e permitiu transparecer, de fato, um cunho difamatório.”,
afirmou.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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