Da ficção para a realidade: Papai Noel pode responder por danos morais?



O desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, integrante da 4ª Câmara Civil do TJ, valeu-se de uma obra de ficção, transcrita em acórdão de apelação cível sob sua relatoria, para demonstrar o inconformismo daquele órgão julgador contra o que classifica de “indústria do dano moral” que abarrota o Judiciário: “Espantado, o advogado recebe Papai Noel, que de pronto anuncia seu drama: Doutor, recém passou o Natal e eu estou sofrendo inúmeros processos na Justiça. São pais de crianças que não viram atendidas suas expectativas na noite natalina. Alegam que seus filhos ficaram frustrados ao não ganharem o presente desejado. Atribuem a culpa disso ao Papai Noel e, por isso, querem receber indenização por danos morais”.

O desembargador utilizou esse trecho de artigo de autoria de Carlos Alberto de Oliveira Cruz, publicado na Revista Consulex, para decidir ação de indenização por danos anímicos decorrentes de um pequeno risco na lataria de um veículo novo. Ele negou o pleito. “Papai Noel ser processado por dano moral, como a ficção proposta, constitui prática absurda e impossível. Inviável, contudo, somente porque Noel é personagem do nosso imaginário”, consignou Costa Beber.

Os pedidos de reparação por danos morais, acrescentou, são deflagrados em espectro tão amplo quanto a imaginação humana. “Busca-se ressarcimento por tudo, inclusive em casos flagrantemente descabidos, motivados por bizarrias de toda ordem, verdadeiras extravagâncias jurídicas, imprimindo ao instituto o inocultável estigma de indústria”, arrematou o relator. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.048463-6).


Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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