DECRETO Nº 8.053, DE 11/07/2013 - DOU 12/07/2013 Altera o Decreto nº 3.213, de 19 de outubro de 1999, que dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Exército Brasileiro, para criar o Comando Militar do Norte.
DECRETO Nº 8.053, DE 11/07/2013 - DOU 12/07/2013
Altera o Decreto nº 3.213, de 19 de outubro de 1999, que dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Exército Brasileiro, para criar o Comando Militar do Norte.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 3.213, de 19 de outubro de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .....
I - Comando Militar da Amazônia - CMA, com sede na cidade de Manaus - AM e jurisdição sobre o território da 12ª Região Militar;
.....
VI
- Comando Militar do Sudeste - CMSE, com sede na cidade de São Paulo -
SP e jurisdição sobre o território da 2ª Região Militar;
VII - Comando Militar do Sul - CMS, com sede na cidade de Porto Alegre - RS e jurisdição sobre os territórios das 3a e 5a Regiões Militares; e
VIII - Comando Militar do Norte - CMN, com sede na cidade de Belém - PA e jurisdição sobre o território da 8ª Região Militar.
§ 2º Os Comandos Militares de Área de que trata este artigo ficam subordinados diretamente ao Comandante do Exército." (NR)
“Art. 2º .....
.....
VIII
- 8ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do Pará, do Amapá
e do Maranhão, e sede do Comando na cidade de Belém - PA;
.....
X - 10ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do Ceará e do Piauí, e sede do Comando na cidade de Fortaleza - CE;
XI
- 11ª Região Militar - com jurisdição sobre o Distrito Federal, os
Estados de Goiás e do Tocantins e a área do Triângulo Mineiro, e sede do
Comando na cidade de Brasília - DF; e
.....
Parágrafo único. Para efeito do disposto nos incisos IV e XI do caput,
entende-se como Triângulo Mineiro a área limitada a Leste pelos
Municípios de Araguari, Indianópolis, Nova Ponte e Uberaba (estes
inclusive)." (NR)
Art. 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o § 1º do art. 1º do Decreto no 3.213, de 19 de outubro de 1999 .
Brasília, 11 de julho de 2013 ; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
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