: DIREITO ADMINISTRATIVO -EXAME DE ORDEM

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 
X EXAME DE ORDEM UNIFICADO
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 16/06/2013 
ÁREA: DIREITO ADMINISTRATIVO 
Padrão de Resposta Página 1 de 8 
Prova Prático-Profissional – X Exame de Ordem Unificado 
PADRÃO DE RESPOSTA - PEÇA PROFISSIONAL
Enunciado
Francisco, servidor público que exerce o cargo de motorista do Ministério Público Federal da 3ª Região, localizada
em São Paulo, há tempo vinha alertando o setor competente de que alguns carros oficiais estavam apresentando
constantes problemas na pane elétrica e no sistema de frenagens, razão pela qual deveriam ser retirados
temporariamente da frota oficial até que tais problemas fossem solucionados.
Contudo, nesse ínterim, durante uma diligência oficial, em razão de tais problemas, Francisco perdeu o controle
do veículo que dirigia e acabou destruindo completamente a moto de Mateus, estudante do 3º período de
Direito, que estava estacionada da calçada.
Mateus, por essa razão, assim que obteve sua inscrição como advogado nos quadros da Ordem dos Advogados,
ingressou, em causa própria, perante o Juízo da Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, com ação de
responsabilidade civil, com fulcro no Art. 37, § 6º, da CF/88 em face de Francisco e da União Federal, com o
intuito de ser ressarcido pelos danos causados à sua moto.
Na referida ação, Mateus alega que (i) não há que se falar em prescrição da pretensão ressarcitória, tendo em
vista não terem decorridos mais de cinco anos do evento danoso, nos termos do Dec. 20.910/32; (ii) que, nos
termos do Art. 37, § 6º, da CF/88, as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, com fulcro na teoria do risco administrativo.; (ii) que estão
presentes todos os elementos necessários para configuração da responsabilidade civil.
Considerando as informações acima mencionadas e que, de fato, decorreram apenas quatro anos do evento
danoso, apresente a peça pertinente para a defesa dos interesses de Francisco, sem criar dados ou fatos não
informados.
Gabarito Comentado
Elaboração de uma contestação, espécie de Resposta do Réu, nos termos do art. 297 e sgs do CPC, com
endereçamento e qualificação das partes, nos mesmos termos da ação proposta por Mateus.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA (art. 301, CPC): O art. 37, § 6º, CF/88 só permite o direcionamento da
ação em face das pessoas jurídicas nele mencionadas haja vista que o referido dispositivo encerra dupla garantia:
uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou
de direito privado que preste serviço público. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que
somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a que se vincula.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO RESSARCITÓRIA - Na defesa dos interesses do seu cliente, o examinando deve arguir
a inaplicabilidade do Dec. 20910/32 à Francisco e, portanto, a prescrição trienal da pretensão ressarcitória, tendo
em vista decorridos mais de 3 anos do evento danoso, nos termos do Art. 206, § 3º, V do CC.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DE FRANCISCO: A responsabilidade do Estado (no caso, a União) é objetiva, que se
caracteriza pela necessidade de serem comprovados, apenas, a ação do agente, o dano e o nexo causal entre
ambos. No entanto, Francisco não responde de forma objetiva pelos danos causados, tendo em vista que a teoria
do risco administrativo somente é aplicada às pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos. Desse modo, a responsabilidade de Francisco é subjetiva, que é aquela segundo
a qual deve ser comprovada, além da ação, dano e nexo causal, a culpa em sentido amplo, devendo ser
comprovado que este agiu com negligência, imprudência, imperícia (culpa em sentido estrito) ou com intenção de
causar o dano (dolo). ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
X EXAME DE ORDEM UNIFICADO
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 16/06/2013
ÁREA: DIREITO ADMINISTRATIVO
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Prova Prático-Profissional – X Exame de Ordem Unificado
INEXISTÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO NO CASO CONCRETO: O acidente foi causado em razão dos problemas
mecânicos que, inclusive, já tinha sido informado previamente por Francisco ao setor competente, razão pela
qual não há que se falar em culpa ou dolo do mesmo.
PEDIDOS:
1. Extinção do processo sem resolução de mérito, em relação a Francisco, tendo em vista a sua ilegitimidade
passiva (Art. 267, VI, CPC);
2. Improcedência dos pedidos autorais, em razão do acolhimento da preliminar de mérito da prescrição da
pretensão ressarcitória em face de Francisco (Art. 269, IV, CPC);
3. Improcedência dos pedidos autorais, em razão da manifesta ausência do elemento subjetivo, necessário para
configuração do dever de indenizar de Francisco.

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