Direito Administrativo
Defensoria Pública pede direito a banho de sol diário para detentos em município paulista
O
direito a banho de sol diário das pessoas presas nos pavilhões de
medida preventiva de segurança pessoal e disciplinar da Penitenciária
“Tacyan Menezes de Lucena”, em Martinópolis (SP), é pleiteado no Habeas
Corpus (HC) 118536, com pedido de liminar, impetrado no Supremo Tribunal
Federal (STF) pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. A
Defensoria informa que optou pela via do HC depois que todas as
tentativas empreendidas na defesa desse direito dos presos foram
frustradas. A falta do banho de sol diário para os presos que ocupam
tais pavilhões foi constatada por defensor público, durante visita
àquele estabelecimento prisional em 06 de dezembro de 2011. O relator do
HC é o ministro Dias Toffoli.
Diante
a situação, a Defensoria solicitou providências imediatas ao juiz da 1ª
Vara das Execuções Penais (VEC) da Comarca de Presidente Prudente (SP).
Este, porém, indeferiu o pedido, depois de ser informado pelo diretor
do presídio que não havia espaço físico para o banho de sol desses
presos, por isso a necessidade da restrição, para se evitar riscos à
segurança e à ordem. No HC, a Defensoria salienta que inspeção do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constatou que as celas em
Martinópolis “são extremamente escuras e sem ventilação” e que a
ocupação do presídio é de 1604 presos para 792 vagas.
Recurso
de agravo em execução penal interposto contra a decisão do juiz da VEC
de Presidente Prudente teve provimento negado pela 16ª Câmara de Direito
Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), sob o argumento
de ser necessário priorizar o interesse da maioria na manutenção da
ordem e da segurança em detrimento do interesse de uma “minoria de
sentenciados”. A Defensoria interpôs, então, recursos ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal. Porém, até hoje
tais recursos não subiram para o STJ e o STF, porque o TJ não realizou
juízo de sua admissibilidade.
Diante
da demora, foi impetrado HC no STJ. Este, no entanto, foi liminarmente
indeferido pelo relator, sob alegação de que o pedido não trazia a
situação individualizada dos presos, o que inviabilizaria a demonstração
de ilegalidade. O relator alegou ainda que o HC não seria “a via
adequada para fazer o Poder Executivo cumprir sua missão de prover os
meios necessários à boa execução das leis” e para “resolver o grave
problema que cerca o sistema carcerário brasileiro”. Dessa decisão, o
Ministério Público Federal (MPF) recorreu, por meio de recurso de agravo
regimental, mas ele foi indeferido pelo Plenário do STJ, sob os mesmos
argumentos.
HC coletivo
Para
tentar reverter a situação, a Defensoria Pública de SP decidiu impetrar
HC coletivo na Suprema Corte. Alega que tal meio jurídico é cabível, e
representa economia processual, evitando uma avalanche de HCs
individuais. A instituição argumenta que, “até mesmo no degradante
Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que é a forma mais gravosa de
cumprimento de pena prevista no ordenamento pátrio, há a garantia de ao
menos duas horas de banho de sol, conforme o artigo 52 da Lei 7.210/84,
inciso IV”. O HC cita que esse direito é assegurado tanto pela
Declaração Universal dos Direitos Humanos, quanto pelo Pacto
Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção
Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), bem
como pelas regras mínimas para o tratamento de presos das Nações Unidas.
A
Defensoria acrescenta que a Constituição da República, em seu artigo
5º, inciso XLIX, dispõe que “é assegurado aos presos o respeito à
integridade física e moral” e, no inciso XLVII do mesmo artigo, letra
“e”, prevê que “não haverá penas cruéis”. Afirma, ainda, que a proibição
de banho de sol e a manutenção de presos em cela escura “constituem
evidente tratamento cruel e desumano, bem como uma punição física que
pode levar à morte”. Cita, nesse contexto, 16 doenças e complicações que
decorrem da ausência de contato regular com a luz solar, entre elas a
osteoporose, artrite reumatoide, cáries, perda óssea e de massa
muscular, câncer de intestino, esclerose múltipla, depressão e
agravamento de quadros psiquiátricos.
Pedido
Com
esses argumentos, a Defensoria paulista pede a concessão de liminar
para viabilizar o banho de sol diário aos presos nos pavilhões de medida
preventiva de segurança pessoal e disciplinar da Penitenciária de
Martinópolis. Alega perigo na demora de uma decisão, ante o risco de
danos à saúde e da tipificação de tortura. No mérito, pede a concessão
da ordem para que seja determinada à direção do presídio a imediata
garantia ao banho de sol diário a todas as pessoas atualmente presas
naquela unidade, por período nunca inferior a duas horas diárias.
Processos relacionados: HC 118536
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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