Estado deve indenizar homem preso indevidamente
Por
unanimidade, os desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram provimento
ao recurso de apelação interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul e,
por maioria, negaram o recurso adesivo de S. T. dos S., objetivando a
reforma da sentença que julgou procedente o pedido formulado nos autos
da ação ordinária, com fixação de R$ 10 mil a título de danos morais.
Conforme
os autos, o apelado S. T. do S. foi preso de 03/10/2009 a 05/10/2009
indevidamente após ser vítima de um acidente de trânsito, em razão de
constar em aberto de prisão por não pagamento de pensão alimentícia,
embora o débito já estivesse quitado, inclusive com a extinção do
processo de execução de alimentos.
O
juiz singular considerou que a prisão do apelado decorreu diretamente
da falha do agente administrativo a quem cabia lançar no sistema a
revogação do mandado de prisão expedido e fixou o valor da indenização
de danos morais em R$ 10.000,00, visto que S. T. do S. ficou dois dias
presos.
O
Estado sustenta que a omissão por falta de cuidado no armazenamento de
dados configura ação culposa, que o apelado não sofreu danos
exacerbados, não manteve contato com outros presos e não foram relatadas
ou provadas eventuais sequelas psíquicas ou emocionais. Para o Estado o
valor da indenização é elevado e deve ser reduzido.
O
relator do caso, Des. Sideni Soncini Pimentel, entende que o Estado tem
sim responsabilidade ao manter um sistema falho, permitindo que
policiais levem um cidadão preso, ao constatar um mandado de prisão já
revogado. Ficou evidente o constrangimento e a humilhação contra a
dignidade da pessoa humana.
De
acordo com o § 6º do artigo 37 da Constituição Federal, o Estado é
responsável pelos danos causados no exercício de suas funções. “Não se
pode negar que tendo ficado todo um final de semana preso, não há como
esconder o fato da família e dos amigos, principalmente quando se reside
em uma cidade de pequeno porte”, explicou o relator em seu voto.
Processo nº 0000866-98.2010.8.12.0017
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
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