Exame- ÁREA: DIREITO TRIBUTÁRIO

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 
X EXAME DE ORDEM UNIFICADO
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 16/06/2013 
ÁREA: DIREITO TRIBUTÁRIO 
Padrão de Resposta Página 1 de 8 
Prova Prático-Profissional – X Exame de Ordem Unificado 
PADRÃO DE RESPOSTA - PEÇA PROFISSIONAL
Enunciado
Em ação de indenização, em que determinada empresa fora condenada a pagar danos materiais e morais a Tício
Romano, o Juiz, na fase de cumprimento de sentença, autorizou a liberação parcial do pagamento efetuado pelo
executado e determinou a dedução do percentual de 27,5% a título de imposto de renda sobre os valores
depositados. Determinou ainda a expedição do mandado de pagamento relativo ao depósito da condenação e a
baixa e arquivamento dos autos.
Na qualidade de advogado de Tício, redija a peça processual adequada que deve ser proposta em oposição a tal
retenção, já superada qualquer dúvida sobre o teor da decisão. A peça deve abranger todos os fundamentos de
direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão do cliente, sendo certo que a publicação da
decisão mencionada se deu na data de hoje (dia da realização desta prova). (Valor: 5,0)
Distribuição dos Pontos – AGRAVO DE INSTRUMENTO
Quesito Avaliado Valores
Endereçamento da Ação Tribunal Estadual (Justiça) ou Federal (TRF) 0,00 / 0,20
Qualificação do Autor (0,10) e do Réu (0,10) 0,00 / 0,10 / 0,20
Síntese dos fatos 0,00 / 0,20
Pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal (art. 527, III CPC), presentes os requisitos;
Mera citação do artigo não pontua;
0,00 / 0,20
Provimento do recurso para reforma do ato judicial (0,50) para que seja feito o levantamento do
depósito sem a incidência de imposto de renda; (0,50) 0,00 / 0,50 / 1,00
Nesses Termos, Pede-se Deferimento. Local. Data. Advogado 0,00 / 0,20
Danos materiais e morais: natureza jurídica de mera recomposição patrimonial 0,00 / 0,75
Súmula 498 do STJ: “Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais”. 0.00 / 0,50
O fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de
acréscimo patrimonial produto do capital, do trabalho, da combinação de ambos ou de proventos; 0,00 / 0,75
Não incidência de imposto de renda sobre mera recomposição patrimonial (artigo 43 do CTN OU art.
153, III CF/88): 0,00 / 1,00 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
X EXAME DE ORDEM UNIFICADO
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ÁREA: DIREITO TRIBUTÁRIO
Padrão de Resposta Página 2 de 8
Prova Prático-Profissional – X Exame de Ordem Unificado
Distribuição dos Pontos – APELAÇÃO
Quesito Avaliado Valores
Endereçamento ao Juiz da Causa 0,00 / 0,20
Qualificação do Autor (0,10) e do Réu (0,10) 0,00 / 0,10 / 0,20
Síntese dos fatos 0,00 / 0,20
Comprovação do preparo recursal; 0,00 / 0,20
Provimento do recurso para reforma do ato judicial para que seja feito o levantamento do depósito
sem a incidência de imposto de renda 0,00 / 1,00
Nesses Termos, Pede-se Deferimento. Local. Data. Advogado 0,00 / 0,20
Danos materiais e morais: natureza jurídica de mera recomposição patrimonial 0,00 / 0,75
Súmula 498 do STJ: “Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais”. 0,00 / 0,50
O fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de
acréscimo patrimonial produto do capital, do trabalho, da combinação de ambos ou de proventos; 0,00 / 0,75
Não incidência de imposto de renda sobre mera recomposição patrimonial (artigo 43 do CTN OU art.
153, III CF/88): 0,00 / 1,00
Distribuição dos Pontos – RECURSO INOMINADO (LEI 9099/95)
Quesito Avaliado Valores
Endereçamento ao Juiz da Causa 0,00 / 0,20
Qualificação do Autor (0,10) e do Réu (0,10) 0,00 / 0,10 / 0,20
Síntese dos fatos 0,00 / 0,20
Comprovação do preparo recursal; 0,00 / 0,20
Provimento do recurso para reforma do ato judicial para que seja feito o levantamento do depósito
sem a incidência de imposto de renda 0,00 / 1,00
Nesses Termos, Pede-se Deferimento. Local. Data. Advogado 0,00 / 0,20
Danos materiais e morais: natureza jurídica de mera recomposição patrimonial 0,00 / 0,75
Súmula 498 do STJ: “Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais”. 0,00 / 0,50
O fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de
acréscimo patrimonial produto do capital, do trabalho, da combinação de ambos ou de proventos; 0,00 / 0,75
Não incidência de imposto de renda sobre mera recomposição patrimonial (artigo 43 do CTN OU art.
153, III CF/88): 0,00 / 1,00 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
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PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 16/06/2013
ÁREA: DIREITO TRIBUTÁRIO
Padrão de Resposta Página 3 de 8
Prova Prático-Profissional – X Exame de Ordem Unificado
Distribuição dos Pontos – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Quesito Avaliado Valores
Endereçamento ao Juiz da Vara Cível, Fazenda Pública ou Vara Federal 0,00 / 0,20
Qualificação do Autor (0,10) e do Réu (0,10) 0,00 / 0,10 / 0,20
Síntese dos fatos 0,00 / 0,20
Comprovação do recolhimento indevido; 0,00 / 0,20
Procedência do pedido para condenar o ente tributante à restituição do imposto de renda
indevidamente recolhido; 0,00 / 1,00
Nesses Termos, Pede-se Deferimento. Local. Data. Advogado 0,00 / 0,20
Danos materiais e morais: natureza jurídica de mera recomposição patrimonial 0,00 / 0,75
Súmula 498 do STJ: “Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais”. 0,00 / 0,50
O fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de
acréscimo patrimonial produto do capital, do trabalho, da combinação de ambos ou de proventos; 0,00 / 0,75
Não incidência de imposto de renda sobre mera recomposição patrimonial (artigo 43 do CTN OU art.
153, III CF/88): 0,00 / 1,00
Distribuição dos Pontos – MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
Quesito Avaliado Valores
Endereçamento ao Juiz da Vara Cível, Fazenda Pública ou Vara Federal 0,00 / 0,20
Qualificação do impetrante (0,10) e da autoridade coatora (0,10), com a indicação da pessoa jurídica
que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições; 0,00 / 0,10 / 0,20
Síntese dos fatos, com comprovação do direito líquido e certo mediante prova documental juntada
com a inicial; 0,00 / 0,20
Pedido de liminar para realizar levantamento sem a retenção na fonte 0,00 / 0,20
Procedência do pedido para determinar à autoridade coatora que se abstenha de realizar a retenção
na fonte do imposto de renda, quando do levantamento
0,00 / 1,00
Nesses Termos, Pede-se Deferimento. Local. Data. Advogado 0,00 / 0,20
Danos materiais e morais: natureza jurídica de mera recomposição patrimonial 0,00 / 0,75
Súmula 498 do STJ: “Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais”. 0,00 / 0,50
O fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de
acréscimo patrimonial produto do capital, do trabalho, da combinação de ambos ou de proventos; 0,00 / 0,75
Não incidência de imposto de renda sobre mera recomposição patrimonial (artigo 43 do CTN OU art.
153, III CF/88): 0,00 / 1,00 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
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Padrão de Resposta Página 4 de 8
Prova Prático-Profissional – X Exame de Ordem Unificado
Distribuição dos Pontos – AÇÃO ANULATÓRIA
Quesito Avaliado Valores
Endereçamento ao Juiz da Vara Cível, Fazenda Pública ou Vara Federal 0,00 / 0,20
Qualificação do Autor (0,10) e do Réu (0,10) 0,00 / 0,10 / 0,20
Síntese dos fatos 0,00 / 0,20
Pedido de antecipação dos efeitos da tutela para realizar levantamento sem a retenção na fonte,
presentes os requisitos 0,00 / 0,20
Procedência do pedido para condenar o ente tributante à restituição do imposto de renda
indevidamente recolhido; 0,00 / 1,00
Nesses Termos, Pede-se Deferimento. Local. Data. Advogado 0,00 / 0,20
Danos materiais e morais: natureza jurídica de mera recomposição patrimonial 0,00 / 0,75
Súmula 498 do STJ: “Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais”. 0,00 / 0,50
O fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de
acréscimo patrimonial produto do capital, do trabalho, da combinação de ambos ou de proventos; 0,00 / 0,75
Não incidência de imposto de renda sobre mera recomposição patrimonial (artigo 43 do CTN OU art.
153, III CF/88): 0,00 / 1,00
Distribuição dos Pontos – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA
Quesito Avaliado Valores
Endereçamento ao Juiz da Vara Cível, Fazenda Pública ou Vara Federal 0,00 / 0,20
Qualificação do Autor (0,10) e do Réu (0,10) 0,00 / 0,10 / 0,20
Síntese dos fatos 0,00 / 0,20
Pedido de antecipação dos efeitos da tutela para realizar levantamento sem a retenção na fonte,
presentes os requisitos 0,00 / 0,20
Procedência do pedido para declarar a inexistência de relação jurídica que obrigue o autor a sofrer a
retenção na fonte do imposto de renda, quando do levantamento
0,00 / 1,00
Nesses Termos, Pede-se Deferimento. Local. Data. Advogado 0,00 / 0,20
Danos materiais e morais: natureza jurídica de mera recomposição patrimonial 0,00 / 0,75
Súmula 498 do STJ: “Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais”. 0,00 / 0,50
O fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de
acréscimo patrimonial produto do capital, do trabalho, da combinação de ambos ou de proventos; 0,00 / 0,75
Não incidência de imposto de renda sobre mera recomposição patrimonial (artigo 43 do CTN OU art.
153, III CF/88): 0,00 / 1,00 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
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ÁREA: DIREITO TRIBUTÁRIO
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Prova Prático-Profissional – X Exame de Ordem Unificado
PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 1
Enunciado
O Município “Z” ingressa com execução fiscal por conta de débito do ISS em face da empresa Bom Negócio
Arrendamento Mercantil, da qual o Banco Bom Negócio S/A é sócio, pertencendo ambas ao mesmo grupo
econômico.
Com base no caso apresentado, responda justificadamente, utilizando todos os fundamentos jurídicos aplicáveis à
espécie.
A) Poderia o Banco Bom Negócio S/A ser parte legítima na execução fiscal? Resposta fundamentada. (Valor: 0,65)
B) Quais são os requisitos que devem estar presentes para o reconhecimento de eventual solidariedade entre as
duas empresas? (Valor: 0,60)
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
Gabarito comentado
A. Não há legitimidade do banco, já que sócio e sociedade não se confundem. Além disso, o fato de serem
empresas do mesmo grupo econômico não torna o banco responsável. Não incide o Art. 124, I do CTN ou o artigo
128 do CTN. Não há interesse comum;
B. Os elementos que deveriam estar presentes, para ser reconhecida a solidariedade são: expressa previsão da
legislação, relação pessoal com o fato gerador do tributo e interesse comum;
Distribuição dos Pontos
Quesito Avaliado Valores
A) Não há legitimidade do banco, já que sócio e sociedade não se confundem. Além disso, o fato de ser
empresa do mesmo grupo econômico não torna o banco responsável (0,40). Não incide o Art. 124, I do
CTN OU Art. 128 do CTN. (0,25)
0,00/0,25/0,40/0,65
B) Os elementos que deveriam estar presentes, para ser reconhecida a solidariedade na forma do Art.
124, I e II, do CTN são: expressa previsão da legislação (0,30) e interesse comum a ser reconhecido.
(0,30)
0,00/0,30/0,60 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
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Prova Prático-Profissional – X Exame de Ordem Unificado
PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 2
Enunciado
A empresa “X”, atuante na locação de veículos, questiona judicialmente a incidência da COFINS referente às
operações de locação que realiza, que não constituiriam prestação de serviço.
Com base na hipótese apresentada, responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e
a fundamentação legal pertinente.
A) A locação de automóveis caracteriza prestação de serviço?(Valor: 0,55)
B) Há incidência de COFINS sobre as operações de locação de veículos? (Valor: 0,70)
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
Gabarito comentado
A. Não caracteriza . A locação de bens móveis não constitui uma prestação de serviços, mas disponibilização de
um bem móvel para utilização do locatário. A locação de bens móveis não consta do rol de serviços da lista anexa
à LC 116/03. Súmula Vinculante n. 31, do STF;
B. Sim. Súmula 423 do STJ: “A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins incide sobre as
receitas provenientes das operações de locação de bens móveis.”. A noção de receita ou faturamento, fato
gerador da COFINS, vide Art. 195, I , b da CRFB, engloba as receitas advindas das operações de locação de bens
móveis, posto tratar-se de receitas decorrentes da execução da atividade empresarial.
Distribuição dos Pontos
Quesito Avaliado Valores
A) Não é prestação de serviço (0,20); 0,00/0,20
Não consta do rol da lista da LC 116/03 OU Súmula vinculante 31 do STF (0,35). 0,00/0,35
B) Sim. Súmula 423 do STJ (0,30); 0,00/0,30
Art. 195, I, b. da CRFB OU LC 70/91 OU Lei 10833/03 (0,20); 0,00/0,20
A locação gera receita obtida através da execução de atividade desenvolvida pela empresa (0,20). 0,00/0,20 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
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PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 3
Enunciado
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de determinada cidade entrou com ação na Vara de Fazenda Pública, impugnando a
cobrança de IPTU sobre lojas de sua propriedade, situadas na área urbana do mesmo município, alegando e comprovando,
que os valores recebidos a título de alugueis, estavam sendo utilizados nas suas atividades essenciais.
O Município em sua defesa, alega que os Sindicatos devem sustentar suas atividades com a contribuição sindical recebida e
também que a própria cobrança de aluguel já evidencia a hipótese de restrição da imunidade prevista no Artigo 150, § 4º, da
Constituição Federal, por não ser finalidade essencial da entidade.
Com base no caso apresentado, assiste razão ao Sindicato? Justifique sua resposta com base na Jurisprudência dos Tribunais
Superiores.
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
Gabarito comentado
A) Aplica-se no caso concreto a imunidade prevista no Artigo 150, VI, “c” da CF, uma vez que este dispositivo não faz ressalva
quanto à natureza do patrimônio (rural ou urbano) das entidades indicadas, dentre elas, os sindicatos. O fato de haver
receitas oriundas de aluguéis em imóveis urbanos, não inviabiliza que tais valores possam ser usados nas atividades
essenciais de tais entidades.
B) Sumula 724 do Supremo Tribunal Federal - AINDA QUANDO ALUGADO A TERCEIROS, PERMANECE IMUNE AO IPTU O
IMÓVEL PERTENCENTE A QUALQUER DAS ENTIDADES REFERIDAS PELO ART. 150, VI, "C", DA CONSTITUIÇÃO, DESDE QUE O
VALOR DOS ALUGUÉIS SEJA APLICADO nas atividades essenciais de tais entidades.
Distribuição dos Pontos
Quesito Avaliado Valores
Assiste razão ao Sindicato (0,25). A receita de aluguéis não desnatura a imunidade do Art. 150, VI, “c”,
da CF (0,60) 0,00/0,25/0,60/0,85
Súmula 724 do STF ou citação do teor do enunciado (0,40) (0,00/0,40)ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
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PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 4
Enunciado
A Empresa JLMS Ltda. possui crédito no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em face da unidade federativa XYZ
onde mantém a sede de seu estabelecimento comercial, sendo tal crédito oriundo de um precatório judicial resultante de
ação por desapropriação.
Todavia, a empresa aqui cuidada encontra-se em débito com o Estado XYZ, em razão do não pagamento de ICMS no
montante de 450.000,00.
Até o presente momento, a legislação estadual aplicável ao contribuinte em pauta somente prevê como forma de extinção
do crédito de ICMS o pagamento em dinheiro conforme prazo e condições nela estabelecidas.
À vista disso, responda, justificadamente, utilizando todos os fundamentos jurídicos aplicáveis à espécie.
A) Qual a forma de extinção do crédito tributário que se amolda a liquidação do aludido débito do ICMS com a utilização do
crédito oriundo do referido precatório judicial? (Valor: 0,70)
B) Com base na resposta contida na letra A, a referida empresa poderia liquidar o seu débito do ICMS fundado no crédito
contido no aludido precatório judicial. (Valor: 0,55)
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
Gabarito comentado
A) A modalidade de extinção do crédito tributário referida na questão é a compensação tributária prevista no art. 156, II e
art. 170 todos do CTN, em outras palavras, os valores decorrentes do precatório judicial a que faz jus o contribuinte
poderiam ser compensados com o valor resultante do débito do ICMS que mantém perante o Estado ao mesmo tempo
devedor e credor da empresa em relação às respectivas obrigações;
B) Não poderia ser efetuada a compensação tributária nesse caso, pois não se amolda à previsão do art. 170 do CTN.
Somente seria possível se houvesse previsão expressa, o que não ocorre à luz do caso em tela.
Distribuição dos Pontos
Quesito Avaliado Valores
A) Trata-se de compensação tributária (0,40) prevista no Art. 156, II e/ou art. 170 todos do CTN (0,30). 0,00/0,30/0,40/0,70
B) Não poderia ser efetuada a compensação tributária nesse caso, pois não se amolda à previsão do
art. 170 do CTN (0,30). Somente seria possível se houvesse previsão expressa, o que não ocorre à luz
do caso em tela.(0,25)
0,00/0,25/0,30/0,55
http://img-oab.fgv.br/303/20130704113116-Tributário.pdfAcesso: 9/7/2013

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