Google é condenada a pagar indenização a empresário
A
8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou
provimento a recurso da empresa Google Brasil e manteve sentença da 35ª
Vara Cível Central da Capital para determinar o pagamento de indenização
por danos morais no valor de R$ 300 mil ao empresário Olacyr Francisco
de Moraes.
Olacyr
ingressou com ação sob o argumento de que o autor de um blog - cuja
identidade é desconhecida - teria utilizado ferramenta da Google para a
publicação de matérias com informações indevidas e conteúdo ofensivo.
Atribui a responsabilidade à empresa, uma vez que ela teria ciência do
fato e é quem disponibiliza os serviços de provimento utilizados para
hospedar o blog, e nada teria feito para retirar os conteúdos
injuriosos, mesmo sendo conhecedora do cadastro que o usuário mantém
junto a seu provedor (pelo Blogger.com).
De
acordo com o voto do desembargador Luiz Ambra, relator do recurso, é
“evidente que a manutenção das matérias contendo figuras e frases com
teor de deboche e outra a fazer referência aos relacionamentos pessoais
do autor nos blogs hospedados pela ré, revelam-se passíveis de causar
dano irreparável ou de difícil reparação à imagem do autor, empresário
notoriamente conhecido inclusive no mercado internacional, porquanto
acessível a qualquer internauta”.
O
acórdão ainda ratificou a aplicação de multa diária no valor de R$ 40
mil por descumprimento de decisão judicial anterior que determinava a
retirada do conteúdo ofensivo da internet.
Os desembargadores Salles Rossi e Pedro de Alcântara também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Apelação nº 0139542-10.2012.8.26.0100
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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