Informação!!!!!
Viagens ao exterior exigem autorização
Nesta
época de férias, os pais devem ficar atentos nas viagens com crianças e
adolescentes. Na maioria dos casos, é necessária autorização na hora do
embarque ou quando pegar a estrada. Os cuidados são maiores nas viagens
internacionais. Se o menor de idade viajar sem os pais ou responsáveis,
terá de apresentar autorização específica. Se o deslocamento é dentro
do País, a autorização só será exigida para crianças abaixo de 12 anos e
que viajarem na companhia de adultos que não sejam parentes. Nesse
caso, ela pode ser feita por meio de um documento particular.
Nas
viagens nacionais, menores acima de 12 anos terão apenas de apresentar
documento de identidade original ou certidão de nascimento nacional ou
em cópia autenticada. A autorização também é dispensável se a criança
estiver na companhia dos pais, ou de um deles, do responsável ou de
parente até o terceiro grau (tio), desde que o parentesco seja
comprovado por documento.
Para
as crianças e adolescentes que vão viajar ao exterior sem os pais, a
autorização é obrigatória. Resolução n. 131 do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) facilitou a vida dos pais ao disponibilizar um formulário
padrão de viagem internacional que precisa ser preenchido pelos pais que
não acompanharão os filhos.
A
autorização tem prazo de validade de até dois anos e deve ser emitida
em duas vias, porque uma ficará com a Polícia Federal. A assinatura deve
ser reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança. Isso
significa que não é necessária a presença do pai no cartório. Se ele
tiver firma no cartório, qualquer pessoa poderá fazer o reconhecimento.
Clique aqui para acessar o formulário padrão.
Essa
medida, de acordo com o Supervisor de Apuração e Proteção da Vara de
Infância e Juventude do DF (VIJ/DF), Marcos Barbosa, reduziu o pedido de
autorizações junto ao Tribunal. “O formulário está disponível nos sites
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e
do CNJ. Isso ajudou muito. As pessoas imprimem, preenchem e reconhecem a
firma”, explicou Barbosa.
Segundo
ele, as dificuldades maiores têm sido a procura pela autorização na
hora da viagem, pois os pais têm se esquecido de levar as autorizações.
“As pessoas compram as passagens, tiram os passaportes, arrumam as
malas, mas não levam a documentação. Muitos acham que, por estarem com o
pai ou a mãe, a criança pode se deslocar sem problema. Nas viagens
nacionais, então, é muito comum não levarem nenhum documento da
criança”, informa o supervisor de Apuração e Proteção da VIJ.
Nas
viagens nacionais, não há necessidade de autorização se a criança
viajar com um dos pais ou parentes de até o 3º grau. Mas o menor tem de
viajar com certidão de nascimento ou carteira de identidade. Nas viagens
internacionais, o passaporte é imprescindível. No caso de responsáveis
que detêm guarda ou tutela da criança e/ou adolescente, é preciso
apresentar o termo de guarda.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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