Petição eletrônica passará a ser obrigatória no STJ
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta quarta-feira (3) a
Resolução 14/2013, que regulamenta o processo judicial eletrônico e
determina que petições iniciais e incidentais sejam recebidas e
processadas exclusivamente de forma digital. Com mais de 95% do total
dos processos no STJ tramitando digitalmente, a obrigatoriedade do uso
do meio eletrônico nas petições já era esperada e chega para simplificar
e agilizar o acesso à Justiça.
A
implementação da medida será em duas etapas. Na primeira, os advogados
terão 90 dias, a partir da data da publicação, para se preparar para o
peticionamento eletrônico em conflito de competência, mandado de
segurança, reclamação, sentença estrangeira, suspensão de liminar e de
sentença e suspensão de segurança. A segunda fase será executada no
prazo de 280 dias, quando todos os demais processos relacionados na
resolução passam a exigir petição digital.
A
obrigatoriedade não se aplica a processos que ainda tramitem na forma
física, ações e procedimentos de investigação criminal restritos e
feitos de classe específica, como habeas corpus, ação penal, revisão
criminal e representação.
História
Desde
a publicação da Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do
processo judicial, o STJ vem implementando ações para virtualizar o
trâmite processual. Em abril de 2007, o ministro Barros Monteiro, então
presidente do STJ, introduziu o sistema de peticionamento eletrônico. Na
gestão do ministro Cesar Asfor Rocha, de 2008 a
2010, houve a digitalização de boa parte do acervo de ações e recursos,
além do desenvolvimento de ferramentas para viabilizar o uso do
processo eletrônico.
Com
todo o avanço tecnológico, hoje no Tribunal apenas 3% dos processos são
físicos, mas o peticionamento eletrônico ainda é pouco utilizado.
Somente 30% das petições são apresentadas eletronicamente; os outros 70%
são entregues pessoalmente, por fax ou pelos correios, o que exige sua
posterior digitalização.
Ciente
da necessidade de mudança, o atual presidente do STJ, ministro Felix
Fischer, determinou a criação de um projeto de obrigatoriedade do
peticionamento eletrônico, que resultou na Resolução 14 e, respeitando o
prazo de 90 dias exigido pelo Comitê Gestor Nacional do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), pretende estar completamente implementado até
maio de 2014.
Para peticionar
Algumas
providências precisam ser tomadas antes. Além da obtenção da
certificação digital, é preciso que o advogado instale no computador
programas específicos e faça seu credenciamento no sistema do STJ. Para
saber mais sobre certificação, acesse a página do Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação (ITI). A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é
uma das entidades autorizadas e emitir certificado digital.
Cada
um desses passos é fundamental para garantir a segurança do
peticionamento, confirmando a autoria, a origem e a integralidade de
cada documento.
Mais informações sobre o assunto podem ser encontradas no site do STJ, na página sobre petição eletrônica.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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