Petrobras é condenada subsidiariamente por verbas trabalhistas de engenheira terceirizada
A
Petróleo Brasileiro S. A. - Petrobras foi condenada subsidiariamente
pelo pagamento das verbas trabalhistas de uma engenheira terceirizada,
contratada pela empresa Seebla - Serviços de Engenharia Emílio Baumgart
Ltda. A Petrobras recorreu, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho não conheceu do recurso, ficando mantida, assim, a decisão
condenatória do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
Em maio de 2012, a
engenheira ajuizou reclamação numa das Varas do Trabalho de Belo
Horizonte (MG), informando que começou a trabalhar na empresa em
setembro de 2011 e foi demitida, sem justa causa, em fevereiro de 2012
sem receber as verbas rescisórias. Tendo o TRT reconhecido a
responsabilidade subsidiária da Petrobras pelo não pagamento das
obrigações trabalhistas da prestadora de serviços, a empresa interpôs
recurso no TST.
O
relator que examinou o recurso na Quarta Turma, ministro João Oreste
Dalazen, observou que a lei veda o reconhecimento automático da
responsabilidade da Administração Pública pelo inadimplemento de
obrigações trabalhistas por parte de empresa contratada mediante
licitação (artigo 71, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/1993), mas não nos
casos em que a entidade pública falhou em não fiscalizar a empresa
licitada quanto ao comprimento das obrigações trabalhistas que assumiu,
como ocorreu naquele caso. É o que estabelece a nova redação da Súmula
nº 331 do TST.
A
realização de licitação, por si só, não isenta a Administração de
quaisquer responsabilidades, afirmou o relator, manifestando ainda que a
Súmula 331 logra o êxito de reprimir e desmotivar a Administração
Pública a agir de maneira negligente na realização e fiscalização dos
procedimentos licitatórios e nos consequentes contratos.
Seu voto foi seguido por unanimidade.
Processo: RR-894-27.2012.5.03.0137
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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