“Supremo Tribunal do México despenaliza difusão de rumores em redes sociais
“Supremo Tribunal do México despenaliza difusão de rumores em redes
sociais
Dom, 23 de Junho de 2013 11:13 | Escrito por Antonio
O Supremo Tribunal
do México determinou a inconstitucionalidade da norma que classifica como
delito a difusão de rumores que provoquem perturbação pública através das redes
sociais, num caso relacionado em que cibernautas foram processados pelo estado
de Veracruz.
A decisão, tomada na quinta-feira por ampla maioria, os magistrados determinaram que o artigo 373.º do Código Penal de Veracruz "viola as garantias constitucionais de livre expressão, direito à informação e justa aplicação da lei penal".
A decisão, tomada na quinta-feira por ampla maioria, os magistrados determinaram que o artigo 373.º do Código Penal de Veracruz "viola as garantias constitucionais de livre expressão, direito à informação e justa aplicação da lei penal".
Em agosto de 2011,
dois mexicanos foram acusados de terrorismo e sabotagem por terem difundido
rumores falsos nas redes sociais sobre ataques de narcotraficantes a escolas
públicas de Veracruz, o que provocou o pânico entre os pais daquele estado.
A pressão de
organizações como a Amnistia Internacional fez com que fosse alterada a
acusação para "perturbação de ordem pública", reduzindo-se a pena de
prisão de 30 para quatro anos e liberdade sob fiança.
O governo de
Veracruz alterou o artigo 373.º do seu Código penal para castigar com pena de
prisão até quatro anos aqueles que promovam nas redes sociais rumores sobre a
existência de engenhos explosivos ou de ataques com armas de fogo ou
substâncias químicas, biológicas ou tóxicas, decisão que levou o Provedor de
Justiça do estado a defender a inconstitucionalidade da norma subscrita agora
pelo Supremo Tribunal.
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