“Supremo Tribunal do México despenaliza difusão de rumores em redes sociais

“Supremo Tribunal do México despenaliza difusão de rumores em redes sociais
Dom, 23 de Junho de 2013 11:13 | Escrito por Antonio 

O Supremo Tribunal do México determinou a inconstitucionalidade da norma que classifica como delito a difusão de rumores que provoquem perturbação pública através das redes sociais, num caso relacionado em que cibernautas foram processados pelo estado de Veracruz.
A decisão, tomada na quinta-feira por ampla maioria, os magistrados determinaram que o artigo 373.º do Código Penal de Veracruz "viola as garantias constitucionais de livre expressão, direito à informação e justa aplicação da lei penal".
Em agosto de 2011, dois mexicanos foram acusados de terrorismo e sabotagem por terem difundido rumores falsos nas redes sociais sobre ataques de narcotraficantes a escolas públicas de Veracruz, o que provocou o pânico entre os pais daquele estado.
A pressão de organizações como a Amnistia Internacional fez com que fosse alterada a acusação para "perturbação de ordem pública", reduzindo-se a pena de prisão de 30 para quatro anos e liberdade sob fiança.
O governo de Veracruz alterou o artigo 373.º do seu Código penal para castigar com pena de prisão até quatro anos aqueles que promovam nas redes sociais rumores sobre a existência de engenhos explosivos ou de ataques com armas de fogo ou substâncias químicas, biológicas ou tóxicas, decisão que levou o Provedor de Justiça do estado a defender a inconstitucionalidade da norma subscrita agora pelo Supremo Tribunal.

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