ustiça condena blogueira e portal R7 a oferecerem direito de resposta à atriz Suzana Vieira
A
juíza da 23ª Vara Cível da Capital, Andréa Quintela, condenou a
blogueira Fabíola Reipert e o portal de notícias R7 a oferecerem direito
de resposta, por sete dias consecutivos, à atriz Suzana Vieira (Sônia
Maria Vieira Gonçalves). Na decisão, a magistrada entendeu que “notícias
inverídicas e jocosas estavam sendo publicadas pela blogueira no site
R7”. Caso descumpram a decisão, a jornalista e o portal de notícias
terão de pagar multa diária de R$ 5 mil. A juíza também fixou em R$ 200
mil a indenização por danos morais que deverá ser paga à atriz.
De
acordo com a magistrada, as rés não poderão publicar notícias com teor
pejorativo e humilhante contra a atriz, sob pena de multa de R$ 10 mil
por notícia veiculada. Além disso, tanto Fabíola Reipert quanto o R7
terão de retirar toda e qualquer publicação ofensiva contra Suzana
Vieira do portal.
“A
qualidade da autora, atriz de longa data, reconhecida nacionalmente por
seus inúmeros trabalhos em televisão e teatro, com carreira
absolutamente sólida e estabelecida, não é questionada nesta ação. E nem
poderia. Não há qualquer dúvida de que a autora é uma pessoa pública e
que, nesta esteira, deva lidar com as consequências desta sua exposição.
No entanto, tal afirmação não significa que a ela deva ser imposto o
ônus de suportar a veiculação de afirmações que não possuam qualquer
liame ou ligação com os seus trabalhos profissionais. O processo está
instruído com um repertório de ‘notícias’ a respeito da autora que não
pode ser classificado como notícia. Ainda que seja pessoa pública, tal
condição não retira da autora o direito à privacidade, à intimidade, à
dignidade”, afirma a magistrada.
Nos
autos, a defesa de Fabíola Reipert alega que a atriz é personalidade
notória, o que implica maior exposição pública de sua imagem e vida
privada. Já a defesa do portal R7 contestou a acusação, alegando que não
faz controle prévio de suas publicações em blogs, mantido por
profissionais usuários do portal.
Processo nº 024263065.2012.8.19.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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