Votação da PEC 75 é suspensa por falta de quórum
(Extraído de: Ministério
Público do Estado da Paraíba - 4 horas atrás)
“Votação da
PEC 75 é suspensa por falta de quórum
O plenário do Senado iniciou nessa quinta-feira (11) o exame da Proposta
de Emenda à Constituição 75/2011 que trata das penas de demissão dos membros do
MP. No entanto, a votação da matéria, que tramita em conjunto com proposta
53/2011, que faz mudanças semelhantes para membros da Magistratura, foi
suspensa por falta de quórum. Durante a sessão, o líder do PMDB, senador
Eunício Oliveira (CE), alertou para o risco de insuficiência de quórum, já que
as PECs exigem 49 votos para aprovação e o painel registrava pouco mais de 50
presentes. Não foi definido prazo para retorno das matérias à pauta do
plenário.
A PEC 75 prevê a aplicação das penas de demissão e cassação de
aposentadoria ou de disponibilidade a promotores e procuradores de Justiça, por
meio de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Pelo texto,
do senador Humberto Costa (PT-PE), permanecem outras penas, como a remoção
compulsória e disponibilidade com vencimentos proporcionais. Já o texto
original da PEC 53/2011, também do senador Humberto Costa, abre a possibilidade
de que a aposentadoria compulsória, como punição disciplinar máxima para juízes
e promotores condenados, seja substituída pela demissão.
Conforme substitutivo do senador Blairo Maggi (PR-MT), relator da
matéria, a demissão aguardará a sentença transitada em julgado. Blairo explicou
que, em caso de ilícitos penais puníveis com perda de cargo, o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) ou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
ficarão obrigados a representar ao Ministério Público para que proponha, em 30
dias, a ação para a perda do cargo. Haverá a possibilidade de suspensão das
atividades, quando a ação for aberta. Se a denúncia tratar de crimes hediondos
ou corrupção, o juiz ou promotor será colocado em disponibilidade -com
vencimentos proporcionais, o que na prática significa redução de remuneração
-enquanto correr a ação.
Conforme emenda apresentada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira
(PSDB-SP), o tempo máximo da suspensão será de 90 dias e o de disponibilidade,
de 2 anos. Para deixar a situação mais clara, Aloysio Nunes ainda propôs que na
legislação específica para magistrados e promotores conste a proibição de pena
de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais. Blairo acatou as emendas
e disse que o substitutivo foi fruto de um "grande entendimento", que
permitiu o texto final da proposta”.
http://mp-pb.jusbrasil.com.br/noticias/100604720/votacao-da-pec-75-e-suspensa-por-falta-de-quorum.
Acesso: 12/7/2013
Comentários
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!