DECRETO Nº 8.064, DE 02/08/2013 - DOU 05/08/2013 - EDIÇÃO EXTRA
DECRETO Nº 8.064, DE 02/08/2013 - DOU 05/08/2013 - EDIÇÃO EXTRA
Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2013.
A
Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 ,
Decreta:
Art. 1º No ano de 2013, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , será efetuado em duas parcelas:
I
- a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor
do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com
os benefícios correspondentes a esse mês; e
II
- a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do
abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com
os benefícios correspondentes ao mês de novembro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 2013 ; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Garibaldi Alves Filho
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