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Mostrando postagens de março, 2013
“TCU nega recurso de consumidores contra elétricas, estimado em R$ 7 bi O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve nesta quarta-feira decisão em que considerou não ser de sua competência definir o ressarcimento de cerca de R$ 7 bilhões a consumidores de energia elétrica. O TCU negou recurso pedido por parlamentares e por entidades de defesa do consumidor, que pediam revisão de decisão tomada em dezembro. Em dezembro de 2012, ministros do TCU haviam decido declinar da compensação de valores cobrados a mais nas contas de energia elétrica, embora tenham reconhecido o erro. Apenas os ministros Valmir Campello, relator do processo, e Augusto Nardes votaram a favor, o que não foi suficiente frente aos cinco votos negativos na votação, que impuseram uma derrota aos consumidores. A justificativa dos que votaram contra foi de que os lesados deveriam buscar o ressarcimento através do Poder Judiciário e que a função não caberia ao TCU. A questão refere-se a uma suposta distorção nas co
“Querela nullitatis insanabilis (ação declaratória de inexistência de sentença) na coisa julgada inconstitucional Guilherme Fortes Monteiro de Castro   Resumo:  O presente estudo visa analisar o instituto da  Querela Nullitatis Insanabilis,  ou ação declaratória de nulidade insanável que, apesar de ter origem no Direito Medieval, ainda sobrevive no Direito Processual brasileiro. Adentraremos no universo de alguns atos processuais, como: citação e rescisória. Por fim, mostraremos as razões da permanência da  querela nullitatis insanabilis  em nosso ordenamento jurídico. Palavras-chave : Querela Nullitatis insanabilis. Ação declaratória de inexistência de sentença. Direito processual. 1 APRESENTAÇÃO Estabelece o sistema jurídico brasileiro, constitucionalmente através do art. 5º XXXVI da CF, a garantia da coisa julgada. Torna definitiva e imutável a sentença proferida que não caiba mais recurso ordinário ou extraordinário (art. 467 do CPC). Fundamental é esta disposição, pa