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Mostrando postagens de maio, 2013
“Qual a diferença entre resolução, resilição e rescisão?    Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido. Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo). Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art.   472   ,   CC ) ou unilateral (denúncia, art.   473   ,   CC ). Autor:  Daniella Parra Pedroso Yoshikawa” http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1111491/qual-a-diferenca-entre-resolucao-resilicao-e-rescisao . Acesso: 31/5/2013
“CNJ discute criação de varas para questões de saúde O Conselho Nacional de Justiça começou a discutir, na terça-feira (28), a possibilidade de criar varas especializadas para processar e julgar ações que tenham como matéria de fundo o direito à saúde. A proposta foi apresentada pelo presidente da Embratur, Flávio Dino, há pouco mais de um ano. O relator do pedido, conselheiro Ney Freitas, votou no sentido de que o Conselho faça uma Recomendação aos tribunais, em duas frentes. Primeiro que as varas de Fazenda Pública se transformem também em varas especializadas em direito à saúde e julguem os processos que discutam o tema, mas apenas nos casos que envolvam a saúde pública. Os casos de saúde privada, pelo voto de Freitas, continuam na Justiça Comum, mas teriam prioridade no julgamento. O CNJ não chegou a decidir a questão porque a ministra Maria Cristina Peduzzi pediu vista do processo administrativo logo após o voto do relator. Ex-deputado federal pelo PCdoB do Maranhão,
“Direito Civil: O que se entende por cessão de crédito pro soluto e cessão de crédito pro solvendo?   Denise Cristina Mantovani Cera Prevista nos artigos   286   a   298   do   Código Civil , a cessão de crédito é o negócio jurídico pelo qual o credor de uma obrigação, chamado cedente, transfere a um terceiro, chamado cessionário, sua posição ativa na relação obrigacional, independentemente da autorização do devedor, que se chama cedido. É uma forma de transmissão das obrigações, e a transferência pode ser onerosa ou gratuita. A cessão de crédito pode ser   pro soluto   ou   pro solvendo . Na cessão   pro soluto   o cedente responde pela existência e legalidade do crédito, mas não responde pela solvência do devedor; já na cessão   pro solvendo   , responde também pela solvência do devedor. Interpretando sistematicamente os artigos 295 a 297, a regra geral é a de que o cedente garante apenas a existência do crédito cedido; todavia, se, por norma expressa, além de garant
“PÁTRIO PODER Reconhecimento de pais biológicos anula o de adotivos A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que filha pode fazer investigação para ter seus pais biológicos reconhecidos juridicamente, com todas as consequências legais, anulando o registro de nascimento em que constavam pais adotivos como legítimos. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que deve prevalecer a “paternidade socioafetiva” sobre a biológica para garantir o melhor interesse dos filhos. Mas isso pode ser relativizado se é o próprio filho quem se interessa no reconhecimento jurídico de seus pais biológicos. A decisão foi unânime. A decisão do ministro, no caso, é que, embora a autora da ação investigatória tenha sido acolhida em lar adotivo e viveu bem com pais adotivos durante anos, nada lhe tira o direito de investigar sua verdadeira paternidade. À brasileira O caso envolve a chamada “adoção à brasileira”, na qual pais adotivos, em vez de registrar a adoção, simp
(...) O relator do recurso, desembargador Dirceu dos Santos, lembrou que consta dos autos que o homem foi casado com a mãe da criança e que quando esta nasceu, registrou como sua filha mesmo sabendo que não era o pai biológico. “Não obstante a existência de um ‘Laudo pericial de investigação de paternidade por exame de DNA’, que comprova a não filiação da agravada   [criança] , indícios de que o agravante   [autor da ação]  sabia desta situação e possuía um vínculo socioafetivo estão presentes nos autos nos mais variados documentos”, disse o desembargador”. “VÍNCULO ETERNO Homem não consegue suspender pensão no MT Um homem não conseguiu suspender o pagamento da pensão alimentícia que presta a uma criança registrada como sendo sua filha, mas da qual não é o pai biológico. Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Tangará da Serra (MT) nos autos de uma ação negatória de pater
“PAI DE CORAÇÃO Exame de DNA negativo não basta para anular registro Para obter êxito em ação negatória de paternidade é necessário comprovar a inexistência de vínculo genético e, além disso, de vínculo social e afetivo. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso especial interposto por homem que, após mais de 30 anos, pretendia anular os registros de nascimento das duas filhas, nos quais consta o seu nome. O autor da ação sustentou que, após se casar, foi induzido a registrar como suas as filhas que a esposa teve com outro homem. Na época, ele não sabia que havia sido traído. Após um tempo, desconfiou da esposa, que confessou a traição. Apesar disso, ele nunca contou às filhas que não era seu pai biológico, nem mesmo após separar-se da esposa. Depois disso, a relação de pai continuou. "Quando já eram moças, ficaram sabendo que eu não era o pai delas. Eu senti muito, mas, para mim, sempre foram minhas filhas", disse o homem em d