Postagens

Mostrando postagens de julho, 2013

Para TJGO, motel tem de pagar direitos autorais por conteúdos audivisuais

  A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, reformou parcialmente sentença que determinou ao Memphis Motel o pagamento de direitos autorais pela veiculação de material audiovisual em seus quartos. A modificação tem por objetivo garantir ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) o recebimento do valor devido. De acordo com o relator do processo, desembargador Jeová Sardinha, a Lei nº 5.988/73, atualizada e consolidada pela Lei 9.610, de 1998, instituiu o Ecad como responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais de todos os artistas, em âmbito nacional. A legislação determinou a autorização prévia para veiculação de material audiovisual em locais de frequência coletiva. Segundo o magistrado, motéis estão entre os estabelecimentos previstos na legislação para efeitos de cobrança. Não se deve equiparar a retransmissão rádio televisiva no recesso do lar com aquela feita nos qua

Aumentado valor de danos morais por falta de autorização para cirurgia de emergência

Uma usuária de plano de saúde, que foi internada de emergência mas teve o procedimento médico não autorizado porque não havia superado ainda o prazo de carência estabelecido em contrato, receberá indenização por danos morais. O valor indenizatório foi aumentado por decisão do ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A empresa Amil Assistência Médica Internacional Ltda. recusou-se a arcar com os gastos decorrentes de laparotomia de emergência, alegando que o contrato firmado com a beneficiária ainda se encontrava dentro do prazo de carência. A decisão de primeira instância considerou que o prazo de carência previsto em contrato de plano de saúde não pode prevalecer quando se trata de procedimento cirúrgico de emergência, pois passa a ser abusivo e contraria o sistema de proteção ao consumidor. Após o reconhecimento do direito à cobertura, a beneficiária entrou com ação para compensação dos danos morais sofridos, que resultou em indenização

Ministro Lewandowski defere liminar com base na liberdade de imprensa

- O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar na Reclamação (RCL) 16074 e suspendeu os efeitos da decisão do juízo da 27ª Vara Cível de São Paulo, que havia impedido o site Consultor Jurídico (Conjur) de publicar matérias sobre Luiz Eduardo Bottura, qualificado pelo veículo de informações jurídicas como uma “figura pública e muito conhecida no mundo jurídico por ter sido condenado 239 vezes por litigância de má-fé”. O site, de propriedade da Dublê Editorial Ltda. Epp (autora da Reclamação), também havia sido intimado judicialmente a remover todas as publicações relacionadas a Bottura. Na Reclamação ajuizada no STF, a empresa alega que a decisão de primeira instância viola a autoridade do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, na qual a Corte decidiu que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 1988 e que não pode haver quaisquer obstáculos

Tribunal recebe denúncia contra empregador que reduziu trabalhadores à condição análoga à de escravo

Por unanimidade, a 4.ª Turma do TRF da 1.ª Região recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra empregador que reduziu seus empregados a condição análoga à de escravo, sujeitando-os a situações degradantes de trabalho. A Turma também determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem a fim de que o processo tenha o seu normal prosseguimento. O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região contra sentença que, no primeiro grau, rejeitou a denúncia apresentada por não verificar, na conduta do empregador, a prática do crime previsto no art. 149 do Código Penal - reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. Em suas alegações, o MPF sustenta que, neste caso, “não se trata de mero desrespeito a norma

Decisão que extingue execução transitada em julgado não pode ser modificada

Processo é oriundo da Vara do Trabalho de Mirassol DOeste Após uma decisão que extingue execução trabalhista ter transitado em julgado, ela não pode ser modificada posteriormente para se reiniciar a execução. É o que entendeu a 1ª Turma do TRT de Mato Grosso ao revalidar um despacho proferido na Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste. A decisão ocorreu em julgamento de Agravo de Petição (AP) ajuizado por uma empresa que respondia subsidiariamente por débitos trabalhistas. A celeuma se deu quando um magistrado, ao iniciar a execução de uma sentença que tramitava na Vara, constatou que a empresa devedora principal dos débitos trabalhistas se encontrava em recuperação judicial. Em conformidade com entendimento do STF, ele emitiu despacho mandando que fosse expedida certidão de crédito para que os débitos fossem executados na Justiça Estadual (local onde tramita a ação de recuperação), e extinguiu o processo. Após o despacho transitar em julgado, o juiz revogou a

Advogado desrespeita juiz e é condenado por litigância de má-fé

Os desembargadores da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC) confirmaram a decisão do juiz Roberto Masami Nakajo, da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, e condenaram o advogado do autor de uma ação trabalhista ao pagamento de pena por litigância de má-fé. Os magistrados consideraram que não foi especificado o fundamento legal da suspeição e/ou impedimento alegados e também não foram apresentadas provas que permitissem a investigação. Conforme relatou a desembargadora Águeda Maria Lavorato Pereira, o procurador se limitou a relatar a “existência de animosidade entre ele, seu cliente e o juiz prolator da sentença, sem especificar, contudo, em qual das situações previstas nos arts. 134 e 135 do CPC estariam enquadrados”. Ela destacou que a prática, adotada por algumas partes e procuradores que litigam perante a Justiça do Trabalho, tem se tornado muito comum e extremamente lastimável. “Urge, portanto, uma readequação de conduta e de postura dos litig

Empregador deve pagar salários de empregado afastado que aguarda resposta de concessão de benefício previdenciário

Apenas a concessão do benefício previdenciário afasta a responsabilidade da empresa pelo pagamento dos salários do empregado que está afastado por doença. Isto porque enquanto o trabalhador aguarda a resposta do órgão previdenciário, permanece à disposição do empregador. Assim, caso o benefício seja negado e ele tenha de retornar ao trabalho, cabe ao empregador arcar com os salários do período de afastamento. Foi esse o entendimento expresso em decisão recente da 1ª Turma do TRT-MG, com base no voto do desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, ao confirmar a sentença que condenou a empresa a pagar os salários vencidos desde o afastamento do reclamante, em setembro de 2011, até a data da rescisão indireta do contrato de trabalho, ocorrida em março de 2013. O fundamento do juiz sentenciante, adotado pela Turma, foi o de que não há amparo legal para o não pagamento dos salários relativos a esse período por parte da empregadora, já que, negado o pedido de

Bancário que transportava valores será indenizado por dano moral

O transporte de valores sem o atendimento das exigências previstas na Lei nº 7.102/83 expõe o empregado a risco e enseja o pagamento de indenização por dano moral, ainda que ele não tenha sido vítima de assalto. Esse é o entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial nº 22 das Turmas do TRT de Minas e que também foi adotado pela juíza substituta Solange Barbosa de Castro Coura, ao julgar uma reclamação trabalhista em sua atuação na 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. No caso, o bancário pediu o pagamento de indenização por dano moral, alegando que era obrigado a transportar valores da instituição em carro ou até de táxi, chegando a ser vítima de assalto e sequestro, envolvendo seus familiares. A situação se deu quando ocupava a função de gerente geral de uma agência. Segundo contou o trabalhador, não recebeu qualquer apoio por parte do banco e passou a conviver com o medo, o terror e a desconfiança. Ao analisar o caso, a magistrada deu razão ao recl

O controle difuso de constitucionalidade no STF e o papel do Senado Federal

“O controle difuso de constitucionalidade no STF e o papel do Senado Federal Yáskara Luana Gonçalves :Técnica Judiciária Auxiliar (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) Bacharel em Direito. Pós-Graduanda em Direito Público pela FURB (em convênio com a Esmesc) Clenio Jair Schulze : Juiz federal substituto em Blumenau (SC). Mestrando em Ciência Jurídica. Elaborado em   06/2013. A decisão do STF em controle difuso que houver declarado a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo por voto da maioria absoluta de seus membros, após o trânsito em julgado, será comunicada ao Senado Federal. 1.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS Aspecto importante no sistema jurídico brasileiro diz respeito a uma tendência que vem se instalando no âmbito do controle de constitucionalidade: a da abstrativização do controle difuso. O controle é difuso porque qualquer juiz ou tribunal poderá declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e ainda, sua eficácia atingirá apenas as partes qu