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Mostrando postagens de março, 2014

Eleições na Ucrânia têm 46 candidatos (e até um Darth Vader).

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Eleições na Ucrânia têm 46 candidatos (e até um Darth Vader). http://ab r.ai/1kjTT1X . Acesso: 31/3/2014

Jornadas extenuantes, sem intervalos ou folgas semanais, e a circunstância de ter de trabalhar trancado durante a noite no estabelecimento. Estes foram os motivos apontados por um padeiro da cidade de Arujá (SP) para pedir rescisão indireta do contrato de trabalho

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 " Jornadas extenuantes, sem intervalos ou folgas semanais, e a circunstância de ter de trabalhar trancado durante a noite no estabelecimento. Estes foram os motivos apontados por um padeiro da cidade de Arujá (SP) para pedir rescisão indireta do contrato de trabalho. O pedido, deferido pela Justiça do Trabalho, vem sendo questionado pela empregadora, sem sucesso.  Saiba mais:  http://bit.ly/1mpoCfr Acesso: 31/3/2014

Exercício de Combate BVR é realizado na Base Aérea de Anápolis

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"Exercício de Combate BVR é realizado na Base Aérea de Anápolis Postado por  Vinicius Donadio   Marcadores:  Brasil ,  Defesa ,  FAB ,  Treinamento  Acontece na Base Aérea de Anápolis (BAAN), entre os dias 17 de março e 04 de abril, o Exercício BVR-I. Treinamento em conjunto de várias unidades aéreas da Força Aérea, a iniciativa tem como objetivo padronizar as Unidades de Defesa Aérea na doutrina de Combate BVR, do inglês Beyond Visual Range, similar em arena de alta de complexidade.    Participam do exercício a Terceira Força Aérea (III FAE); o Primeiro Grupo de Aviação de Caça (1º GavCa); o Primeiro Esquadrão do Décimo Quarto Grupo de Aviação (1º/14º GAV); o Primeiro Esquadrão do Quarto Grupo de Aviação (1º/4º GAV) e o Primeiro Esquadrão do Primeiro Grupo de Transporte Aéreo (1º/1º GT). Durante o treinamento serão voadas cerca de 810 horas e todo o apoio logístico será oferecido pela BAAN. Segundo o Coronel Rodrigo Fernandes Santos, Coordenador do Exercício, e

Os Produtos de consumo (aparelho celular, computadores, produtos de informática, móveis, eletrodomésticos, televisores, vestuário etc) foram os responsáveis por 30% das reclamações que compõem o Cadastro de Reclamações da Fundação Procon-SP de 2013, índice que se repete desde 2010.

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"Ranking de produtos 31 de MARÇO de 2014 Os Produtos de consumo (aparelho celular, computadores, produtos de informática, móveis, eletrodomésticos, televisores, vestuário etc) foram os responsáveis por 30% das reclamações que compõem o Cadastro de Reclamações da Fundação Procon-SP de 2013, índice que se repete desde 2010.   As reclamações envolvem problemas relacionados à entrega dos produtos (não entrega, entrega em desacordo com a oferta ou com o contratado) e defeitos de qualidade que não foram solucionados em fase preliminar, gerando a abertura de reclamação, para os fornecedores responsáveis do comércio (varejo convencional e online) e fabricantes. Deste universo, destacamos os produtos mais reclamados por defeitos de qualidade e os fornecedores responsáveis.     O aparelho celular, produto mais reclamado, ainda apresenta padrão de qualidade insatisfatório, com falhas de funcionamento e durabilidade abaixo das expectativas dos consumidores. O problema se a

MP obtém condenação de homem que matou ex-namorada de 15 anos em Guarulhos

"Sexta-Feira , 28 de março de 2014 MP obtém condenação de homem que matou ex-namorada de 15 anos em Guarulhos Crime ocorreu em 2010 e corpo da vítima foi queimado O Ministério Público obteve a condenação de Paulo Roberto Brandão Alves pela morte de sua ex-namorada, Marcela da Silva Xavier, crime ocorrido entre os dias 8 e 9 de junho de 2010, em Guarulhos, na Grande São Paulo. O julgamento foi realizado na terça-feira (25). De acordo com a denúncia oferecida pelo MP, Paulo Roberto matou Marcela, à época com 15 anos de idade, por estar inconformado com a decisão da menina de romper o namoro entre ambos. Ele desferiu vários tiros contra Marcela, depois levou o corpo até a beira de uma rodovia, colocou-o no meio de pneus e ateou fogo, destruindo totalmente o corpo. Por coincidência, o corpo de Marcela foi descoberto no mesmo dia do encontro do corpo da advogada Mércia Nakashima, também morta pelo namorado em Guarulhos. Os jurados condenaram Paulo Roberto Brandão por homic

Rússia devolve à Ucrânia o submarino Zaporozhie

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"segunda-feira, 31 de março de 2014 Rússia devolve à Ucrânia o submarino Zaporozhie A Frota russa do Mar Negro recusou-se a incluir na sua composição o submarino ucraniano Zaporozhie, tomado na Crimeia. Foi decidido renunciar a esta belonave pois os seus sistemas de manutenção da atividade vital, de armamento e de sobrevivência são obsoletos. De acordo com os dados do quartel-general da Frota do Mar Negro, este navio “deixou de corresponder a exigências da batalha naval moderna ainda em princípios da década 80 do século passado” e seu uso é perigoso para a tripulação. Atualmente discute-se a possibilidade de devolução do submarino à Marinha ucraniana. Pretende-se transferir o Zaporozhie para Odessa com ajuda de rebocadores, pois o submarino não pode navegar em regime autônomo". http://www.assuntosmilitares.jor.br/2014/03/russia-devolve-ucrania-o-submarino.html. Acesso: 31/3/2014

Pagamento do seguro não depende de emissão da apólice

O contrato de seguro se aperfeiçoa independentemente da emissão da apólice, de modo que a seguradora deve indenizar o segurado que teve o carro roubado, mas não recebeu em casa sua apólice. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que uma seguradora reclamava da obrigação de pagar o seguro, depois de ocorrido o sinistro. No caso, o segurado firmou contrato com a seguradora e 13 dias depois teve o carro roubado. Ele pediu o pagamento do seguro , mas foi informado de que o contrato não havia se consolidado em função de irregularidade no CPF de um dos condutores do veículo. Após a regularização, porém, a seguradora recusou-se a pagar, com o argumento de que se tratava de sinistro preexistente. O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgaram procedente o pedido de indenização. Contudo, a seguradora interpôs recurso ao STJ, com o argumento de que somente estaria obrigada ao pagamento do s

Prazo para contratante ajuizar anulação de doação de imóvel flui a partir da assinatura do contrato

O prazo decadencial para anulação de negócio jurídico , quando a pretensão é do próprio contratante, é de quatro anos contados do dia em que ele foi celebrado, conforme expressamente dispõe o artigo 178, inciso II, do Código Civil. Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A tese foi fixada no julgamento de um recurso especial da RVM Participações Ltda., em ação que pediu a nulidade de contrato de doação de imóvel por vício de consentimento. A controvérsia a ser decidida pelo STJ estava na fixação do termo inicial do prazo decadencial de quatro anos para anular a doação com esse fundamento. O contrato de doação foi assinado em 28 de fevereiro de 2005, e a ação declaratória de nulidade foi ajuizada em 20 de junho de 2009. A sentença julgou o processo extinto em razão da decadência, considerando que o prazo começou a contar da data da doação. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afastou a decadência, por considerar que

Turma não vê discriminação em regra que prevê demissão após 30 anos de serviço

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do Banco do Estado do Espírito Santo S.A. (Banestes) para absolvê-lo de pagar indenização por danos morais a uma bancária que questionou a legalidade de sua demissão. A Turma não considerou discriminatória resolução interna do banco que previa a demissão de todos os empregados que atingissem mais de 30 anos na empresa e que tinham direito de se aposentar. A empregada trabalhou como caixa do Banestes de setembro de 1978 a março de 2009. Nesta data foi demitida sem justa causa por força da Resolução 696 da empresa , por ter atingido mais de 30 anos de serviço e a condição de elegibilidade à aposentadoria. Por entender que sua demissão sumária com base no limite temporal foi discriminatória, a bancária buscou na Justiça indenização por danos morais. Alegou que a fixação de idade para a vigência do contrato era ilegal por violar tanto o princípio da isonomia (artigo 5º da Constituição Fede

indenização de seguro DPVAT deve ser proporcional à lesão sofrida

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, reformou parcialmente sentença da comarca de Minaçu, que determinou à empresa Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais o pagamento de indenização de seguro DPVAT a Maria Etelvina Barbosa de Sousa, no valor de R$2.362,50. O relator do processo foi o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição (foto). Consta dos autos que, após um acidente de trânsito , Maria Etelvina teve invalidez parcial permanente no seu braço direito. Ela, então, ajuizou ação de indenização de seguro DPVAT contra a empresa de seguros para receber o benefício. Em sentença de primeiro grau, ficou determinado que a empresa teria de indenizar Maria Etelvina no montante de R$ 13,5 mil. Insatisfeita com a decisão, a empresa interpôs recurso pleiteando que fosse observado o grau da lesão que Maria Etelvina foi acometida, para que, a partir desse valor, fosse calculada a indenização. O desembargador

Metrô terá que indenizar usuária por negativa de socorro prévio

O 2º Juizado da Fazenda Pública condenou a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô/DF a pagar indenização a uma usuária agredida na estação do metrô. O réu recorreu, mas a sentença foi mantida pela 1ª Turma Recursal do TJDFT. A vítima conta que no dia 22/01/2013 foi perseguida por uma mulher nas instalações do metrô. Ao ultrapassar a catraca, solicitou ajuda ao funcionário do Metrô, que   lhe negou auxílio, dizendo que deveria resolver a questão com a pessoa que a perseguia. Após a negativa do funcionário, relata que a pessoa que lhe seguia pulou a catraca da estação e desferiu-lhe um soco no rosto, provocando um corte em sua gengiva. Salienta que só foi atendida pela segurança após a agressão, e que esta poderia ter sido evitada, caso o funcionário tivesse prestado socorro quando solicitado. Em sua defesa, o Metrô tece considerações em relação ao seu sistema de segurança e informa que o funcionário mencionado pela autora não é segurança, e sim

Renovação de contrato sem anuência do consumidor gera indenização

O 1º Juizado Cível de Brasília condenou a editora Três Comércio de Publicações a ressarcir uma consumidora por propaganda enganosa e renovação unilateral de contrato. A editora recorreu, mas a sentença foi mantida pela 1ª Turma Recursal do TJDFT. A autora afirma que em 31/12/2012 firmou contrato com a ré, tendo como objeto a assinatura de três revistas, sendo-lhe garantido pelo vendedor que o preço seria 10 x R$ 9,99. Posteriormente, verificou que se tratava de propaganda enganosa e que o preço cobrado foi de R$ 82,00 por mês. Aduz, por fim, que a ré procedeu à renovação do contrato de forma unilateral, razão pela qual pede a devolução das parcelas. Em sua defesa, a ré sustentou, genericamente, a inexistência de ato ilícito , alegando que em nenhum momento foram omitidas informações da consumidora. Segundo o juiz, é certo que a parte autora sofreu uma cobrança indevida, eis que as informações prestadas pela requerida foram enganosas, já que foi oferecido o pr

É nula doação que inclui parcela de patrimônio destinada aos herdeiros necessários

A doação de bens feita em vida pelo pai aos filhos gerados no casamento, excluindo a filha fruto de outro relacionamento, é nula quanto à parte que obrigatoriamente deve ser destinada a ela por herança. Assim como os três meios-irmãos por parte de pai, a filha também é herdeira necessária de um quarto da metade dos bens do genitor. Com base nessa regra do direito civil brasileiro, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que 6,25% do valor bruto de dois imóveis, doados e posteriormente vendidos, sejam entregues à herdeira que não foi contemplada na doação. Um terceiro imóvel deve ser colocado em processo de inventário para partilha entre os herdeiros necessários, resguardada a metade doada pela viúva aos seus próprios filhos. O processo Em 1992, o genitor e sua esposa doaram aos filhos do casal três imóveis. Ele faleceu, e a filha não contemplada com a doação requereu sua parte na Justiça, com uma ação declaratória de nulidade de

BREVE SÍNTESE DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO CÓDIGO CIVIL.

BREVE SÍNTESE DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO CÓDIGO CIVIL.                                                               *Márcia Cristina Diniz Fabro Na verdade é um Decreto Lei 4.657 de 1942. Era conhecida como Lei de Introdução ao Código Civil, mas foi alterado o nome. A partir da Lei 12.376 de 30 de Dezembro de 2010 passou a se chamar Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro que passou para uma nomenclatura mais adequada, por que esta Lei de Introdução ela não faz parte do Código Civil, embora esteja anexada ao Código Civil está Lei é separada do Código Civil. Portanto, esta  Lei de Introdução ela não se aplica somente ao Código Civil, mas para todos os ramos do Direito seja Direito Público, seja Direito Privado. Por isso, indiscutivelmente a chamada norma de Introdução ao Direito Brasileiro é muito mais adequada. O Código Civil regula os direitos e obrigações de ordem privada ao passo que a Lei de Introdução se aplica ao âmbito de aplicação das outras normas juríd

Era uma criança pura, que não fez mal a ninguém', diz pai de bebê assassinado

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26/03/2014 12:31:39   - Atualizada às  26/03/2014 14:23:46 'Era uma criança pura, que não fez mal a ninguém', diz pai de bebê assassinado Segundo a polícia, Ingrid de Carvalho Cristiano, babá da criança, jogou a vítima no chão e pisou no seu pescoço por 'não aguentar mais o choro' do bebê O DIA Bebê de 7 meses foi jogado no chão e teve seu pescoço pisado por babá que não aguentava o barulho do choro da criança Foto:  Reprodução Internet Rio - Luiz Henrique, pai de Paulo Henrique, o bebê de 7 meses que foi assassinado pela babá nesta terça-feira, informou que a própria filha de 3 anos da acusada Ingrid de Carvalho Cristiano contou para os pais da vítima que a mãe jogou o bebê no chão e pisou no pescoço da criança. Segundo a filha, a mãe não conseguia dormir com o barulho do choro do bebê. Inconsolável, o pai desabafou no Instituto Médico-Legal (IML): "Era um bebê puro, que nunca fez mal a ninguém", disse em entrevista ao RJTV.   De acordo c

Justiça nega liberação de R$ 203 milhões à BBom

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Justiça nega liberação de R$ 203 milhões à BBom Por  Taís Laporta   - iG São Paulo   |  26/03/2014 09:00 Texto 146  pessoas lendo 1 Comentários Dinheiro seria usado para pagar aluguéis de imóveis de luxo e dívidas adquiridas após o bloqueio das contas da empresa A Justiça Federal de Goiás (JF-GO) negou a liberação de R$ 203 milhões à empresa BBom, que teve as  contas bloqueadas em julho do ano passado  por suspeita de operar como pirâmide financeira. LEIA TAMBÉM:  BBom pagou R$ 31,5 milhões em negócio suspeito, segundo Justiça Na ação, a BBom pedia o descongelamento dos recursos para pagar aluguéis de imóveis residenciais de luxo em Alphaville. Trata-se de um condomínio de luxo em Barueri (na região Metropolitana de São Paulo). Além disso, a empresa pretendia usar os R$ 203 milhões para quitar dívidas adquiridas após o bloqueio de seus bens. Divulgação João Francisco de Paulo, dono da Embrasystem, acusada de ser pirâmide financeira Mas a juí