Direito de Reunião.
“Decisão liminar determina que PM adote em protestos procedimentos sugeridos pela Defensoria Pública de SP Veículo: DPE/SP Data: 29/10/2014 A Defensoria Pública de SP obteve na última sexta-feira (24/10) uma decisão liminar que garante o exercício do direito de reunião. A decisão também obriga o Governo do Estado de SP a elaborar um plano de atuação da Polícia Militar em protestos, com diversos encaminhamentos de medidas a serem adotadas. Em abril deste ano, a Defensoria Pública de São Paulo, por meio de seu Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos, havia ingressado com uma ação civil pública na qual pedia à Justiça a determinação de diversas medidas para coibir excessos por parte de policiais em manifestações públicas. A organização não governamental Conectas Direitos Humanos também se manifestou na ação, como “amicus curiae”. Na decisão, o Juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, observou que a Polícia Militar não esta