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Mostrando postagens de outubro, 2014

Direito de Reunião.

“Decisão liminar determina que PM adote em protestos procedimentos sugeridos pela Defensoria Pública de SP          Veículo: DPE/SP Data: 29/10/2014 A Defensoria Pública de SP obteve na última sexta-feira (24/10) uma decisão liminar que garante o exercício do direito de reunião. A decisão também obriga o Governo do Estado de SP a elaborar um plano de atuação da Polícia Militar em protestos, com diversos encaminhamentos de medidas a serem adotadas. Em abril deste ano, a Defensoria Pública de São Paulo, por meio de seu Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos, havia ingressado com uma ação civil pública na qual pedia à Justiça a determinação de diversas medidas para coibir excessos por parte de policiais em manifestações públicas. A organização não governamental Conectas Direitos Humanos também se manifestou na ação, como “amicus curiae”. Na decisão, o Juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, observou que a Polícia Militar não esta

Compras pela internet.

"Direito de arrependimento do consumidor nas compras feitas pela internet Maria José de Souza Filha     Resumo:  Atualmente, muito se fala sobre comércio eletrônico, em especial se referindo ao comércio realizado por intermédio da internet, muito embora a internet seja apenas uma das espécies desta modalidade de comércio, porém, inegavelmente é o mais relevante e também problemático. Questiona-se como se dá a proteção ao consumidor no comércio eletrônico com a finalidade de equilibrar a relação para a parte mais vulnerável, questiona-se também a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor para contratos de consumo celebrados eletrônicamente, afinal o diploma consumerista ainda não regulamentou o comércio eletrônico. Este trabalho científico tem como objetivo esclarecer dúvidas do consumidor frente à realidade consumerista que nos deparamos, seus direitos e a possibilidade, ou não, de poder efetivamente exercer o direito de arrependimento. Palavras-chave : Direito

José Dirceu. Supremo Tribunal Federal. Progressão de Regime.

“STF defere progressão de regime para José Dirceu José Dirceu, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de corrupção ativa, nos autos da Ação Penal (AP) 470, teve deferido pedido de progressão para o regime aberto. A decisão foi tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso nesta terça-feira (28), na Execução Penal (EP) 2. De acordo com o ministro, a documentação apresentada pela defesa revela que foram atendidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP) – cumprimento de, ao menos, um sexto da pena e apresentação de bom comportamento carcerário. Dirceu foi condenado a uma pena de 7 anos e 11 meses de reclusão em regime inicial semiaberto. De acordo com o relator, o cumprimento da pena foi iniciado em 15 de novembro de 2013. Descontados 142 dias remidos por meio de trabalho externo e frequência em cursos oferecidos pela unidade prisional, no dia 20 de outubro de 2014 foi alcançado o prazo previsto na lei para a concessão da progressã

Direito Concorrencial.

"Falhas de mercado ALEXANDRE BUCCI - Juiz de Direito Introdução Concorrência tida como perfeita é a forma pela qual a economia atinge uma alocação ótima de recursos sem a necessidade de mecanismos complementares ao funcionamento do próprio mercado, havendo aqui indispensável interação entre produtores e consumidores. Para que isto ocorra, contudo, algumas condições são necessárias, tais como a ausência de barreiras à entrada e a existência de produtos ditos homogêneos. A respeito da ausência de barreiras à entrada, deve-se observar que a mesma implica na não existência de custos diferenciados a serem suportados pelos ingressantes potenciais, sem com isso se afetar os concorrentes já estabelecidos. Por outro lado, no que se refere aos produtos homogêneos, importa dizer que a escolha do consumidor se dá fundamentalmente por meio do preço do bem, visto que não há distinções significativas entre os bens oferecidos pelos diversos produtores do mercado.

Roubo de celular. Contrato de Seguro.

“MP pede retirada de cláusulas abusivas em contrato de seguro Consumidor teve negado pedido de indenização por roubo de celular O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, ajuizou ação civil pública (ACP) com pedido de liminar, contra a empresa Zurich Minas Brasil Seguros, pleiteando a declaração de abusividade de cláusulas de seus contratos de seguro. De acordo com a ação, proposta pelo Promotor de Justiça do Consumidor Gilberto Nonaka, no último dia 10/10, os contratos oferecidos pela Zurich possuem cláusulas que autorizam a empresa, de forma unilateral e automática, a cancelar e suspender contratos em caso de inadimplência, sem que o segurado tenha sido comunicado previamente, e também de não pagar o prêmio do seguro ao consumidor que atrasar o pagamento de uma das parcelas do contrato. A ação foi proposta após a instauração de um inquérito civil na Promotoria para apurar a reclamação de um consumidor que contratou o serviço de

Direito dos Consumidores. Volkswagen.

“MP ajuíza ação para obrigar Volkswagen a garantir peças de reposição aos consumidores Espera chega a 140 dias para reparo de alguns modelos de carros produzidos pela montadora O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Volkswagen do Brasil, para que a empresa assegure no País a oferta dos componentes e peças dos veículos que comercializa. De acordo com a ação, ajuizada pelo Promotor Gilberto Nonaka no último dia 14, a Volkswagen “não assegura no País oferta e fornecimento de componentes e peças de reposição. Igualmente, recusa-se a reconhecer sua responsabilidade solidária no papel de fornecedora dos aludidos componentes e peças de reposição, nos casos de vícios do produto”. A ação civil pública teve origem em uma documentação enviada pela Promotoria Cível de Ribeirão Preto à Promotoria do Consumidor da Capital, com representação de um advogado noticiando que a Volkswage

Jogo de Bingo. Absolvição.

“Araçatuba: Comerciante que promoveu bingo cujo prêmio era um frango assado é absolvido após intervenção da Defensoria Pública de SP              Data: 27/10/2014  Após defesa apresentada pela Defensoria Pública de SP, um comerciante acusado de realizar um bingo, cujo prêmio era um frango assado no valor de R$ 8,00, foi absolvido. O bingo, que tinha as cartelas vendidas a R$ 0,50, foi promovido com a intenção de atrair clientes ao restaurante do acusado. De acordo com o Defensor Público Diogo Cesar Perino, responsável pelo caso, a conduta é insignificante e por isso não justifica a atuação do Direito Penal. A recomendação é "que o Direito Penal somente intervenha nos casos de lesão jurídica de certa gravidade, reconhecendo a atipicidade do fato nas hipóteses de perturbações jurídicas de pequena relevância material", afirmou Perino. O Defensor Público também argumenta que a realização de bingos sem objetivo de aferir lucro é algo que se encontra arraigado na

AMBIÊNCIA LABORAL: REGULAMENTADA A LEI DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE...

AMBIÊNCIA LABORAL: REGULAMENTADA A LEI DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE... : Caríssimos,   Para a atualização jurídica de vocês, divulgo, abaixo, a Portaria nº 1.565-2014 , editada ontem e publicada hoje (14.1...

Peticionamento eletrônico.

"OAB SP disponibiliza no site cartilhas sobre peticionamento eletrônico A OAB SP, buscando auxiliar os advogados, disponibiliza em seu site (www.oabsp.org.br) cinco cartilhas sobre peticionamento e processo judicial eletrônico preparadas por comissões especializadas e parceiros da Ordem. Em parceria com o Tribunal de Justiça de São Paulo, a OAB SP editou a cartilha sobre Peticionamento Eletrônico, introduzindo o advogado no uso do portal do e-SAJ. A cartilha explica todo o processo, desde o acesso ao site do Tribunal para habilitação até como consultar o processo. Em outra cartilha, lançada em 2012, a OAB SP, por meio de sua Comissão de Direito do Trabalho e Comitê de Direito Processual do Trabalho da OAB SP, se uniu ao Sinsa (sindicato das Sociedades de Advogados do Estado de São Paulo e Rio de Janeiro) para produzir a " E-Cartilha - Peticionamento Eletrônico/Processo Eletrônico com conceitos legais sobre o Processo eletrônico trabalhista. Nessa obra, o profissio

Justiça do Trabalho. Indenização. Franquia.

“Assessora será indenizada por ser dispensada após depor a favor de colega. R$ 30 mil. Esse é o valor da indenização por danos morais que uma fabricante de espumas e colchões do Paraná vai ter que pagar a uma ex assessora da franquia. Os ministros da Sétima Turma do TST mantiveram decisão do TRT do Paraná, que considerou a demissão da empregada discriminatória”. Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=vwEnNbFqCFc&list=UU6PpjezXs_gRswQtqlo0bHA Acesso: 28/10/2014

Casal homoafetivo. Nome de duas mães no registro de nascimento. Inseminação artificial.

"Concedida dupla maternidade em registro de nascimento A 2ª Vara de Família e Sucessões de Novo Hamburgo concedeu a casal homoafetivo o direito de fazer constar o nome de duas mães na certidão de seu filho.                                                                                          Caso Duas mulheres ajuizaram Ação Declaratória de Filiação solicitando reconhecimento de dupla maternidade na Comarca de Novo Hamburgo. Informaram estar sob União Estável desde 2008. Em 2013, concretizaram o desejo de ter um filho. A gravidez de uma delas foi realizada através de inseminação artificial, sendo o doador anônimo. Decisão O Juiz de Direito Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, da 2ª Vara de Família e Sucessões de NH, decidiu pela procedência do pedido: Ninguém, absolutamente ninguém, pode ser privado de direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual . Considerou que as duas mantêm união estável sob a forma de casament

Direito Eleitoral.

"QUESTÕES ATUAIS DO DIREITO ELEITORAL Dr. Paulo Hamilton Siqueira Júnior Data:  quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Duração:  00:44 ( Video) - See more at: http://www.videosoabsp.com.br/Default.aspx?id=2056&b=#sthash.wZQQRaPh.dpuf Fonte: http://www.videosoabsp.com.br/Default.aspx?id=2056&b= Acesso: 25/10/2014

Direito Espacial.

Video: http://www.videosoabsp.com.br/Default.aspx?id=2060&b= Acesso: 25/10/2014 Dra. Carla Fabiana Melo Martins Data:  quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Duração:  01:13 - See more at: http://www.videosoabsp.com.br/Default.aspx?id=2060&b=#sthash.5u2MVS8B.dpuf

Investigação de Paternidade. Prova através da internet ( Whatsapp).

"Mensagem de Whatsapp é usada como prova de suposta paternidade 27 Se há indícios de que um casal fez sexo durante o período fértil da mulher, é possível garantir que o suposto pai dê assistência alimentícia para a gestante. Esse foi o entendimento da 5ª Vara da Família de São Paulo, que reconheceu como indício de paternidade mensagens trocadas por um casal no Whatsapp (aplicativo de mensagens para celular) e exigiu o pagamento de R$ 1 mil mensais para a cobertura de despesas durante a gestação — os chamados “alimentos gravídicos”. A sentença foi do juiz André Salomon Tudisco, que voltou atrás em sua própria decisão liminar e deu provimento ao pedido de uma mulher que teve um relacionamento fugaz com um homem depois que ambos se conheceram por outro aplicativo de celular, voltado para paquera, chamado Tinder. A decisão se baseou na Lei  11.804 /2008, que arbitra pelo provimento de assistência alimentar até o nascimento da criança. De acordo com  Ricardo Amin Abrahã