Condições de acessibilidade e segurança para crianças deficientes. (Lei 10.098/10).
"Acesso inadequado para crianças deficientes em show gera indenização Decisão | 28.11.2014 Três crianças portadoras de deficiência que não tiveram condições satisfatórias de acessibilidade e segurança em um show do cantor Luan Santana realizado em Juiz de Fora vão receber indenização por danos morais da produtora do evento. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que fixou o valor da indenização em R$ 5 mil para cada criança, reformando sentença de Primeira Instância. A inicial narra que os menores, portadores de paralisia cerebral desde o nascimento, pediram a seus pais para assistir ao show, que seria realizado no dia 28 de agosto de 2011 no parque de exposições de Juiz de Fora. A produtora do evento foi a empresa Stilus Locação de Equipamentos e Cabines Sanitárias Ltda., com sede em Volta Redonda (RJ). Os pais afirmam que, comovidos com o sonho das crianças, se dirigiram ao estande de vendas de ingresso, onde foram inf