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Mostrando postagens de janeiro, 2015

Audiências de custódia

“Projeto do CNJ cria “audiências de custódia” para reduzir superlotação em cadeias O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e o Ministério da Justiça lançarão no dia 6 de fevereiro um projeto para garantir que presos em flagrante sejam apresentados a um juiz num prazo máximo de 24 horas. O “Projeto Audiência de Custódia” consiste na criação de uma estrutura multidisciplinar nos Tribunais de Justiça que receberá presos em flagrante para uma primeira análise sobre o cabimento e a necessidade de manutenção dessa prisão ou a imposição de medidas alternativas ao cárcere. O projeto teve seu termo de abertura iniciado nesta quinta-feira (15), após ser aprovado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski. Segundo Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas So

Direito do Consumidor. Manutenção de preço no site.

“Após erro do Walmart, consumidora leva computador de R$ 2.400 por R$ 580     Justiça do DF determinou que hipermercado honre ‘superoferta’ e entregue o produto O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que o hipermercado Walmart entregue um produto adquirido via Internet a uma consumidora. Ela havia comprado um computador em uma ‘superoferta’ da empresa, mas não recebeu o equipamento por causa de um erro no preço. Na promoção, o mercado anunciava a venda de um computador por R$ 580 mais o frete – R$41,82. A consumidora contou, no processo, que se interessou pelo produto e pagou R$ 621,82. À Justiça, ela apresentou o encarte publicitário em que constava a oferta. Segundo o Walmart, a promoção foi feita com ‘grave erro de valor atribuído ao produto’. A empresa afirmou que o preço real seria de R$2.398. A Justiça determinou que o hipermercado entregue o produto em 30 dias, sob pena de incidência de multa no valor de R$ R$2.398,00, quando, então, será convertida

Paciente com fibromialgia.Tratamento gratuito.Hospital das Clínicas.

“ Defensoria Pública obtém decisão que obriga Hospital das Clínicas continuar tratamento de paciente com fibromialgia . A Defensoria Pública de SP obteve em 21/1 uma decisão liminar que obriga o Hospital das Clínicas (HC) de São Paulo a realizar o tratamento médico de estimulação magnética transcraniana, conforme prescrição médica, a um paciente diagnosticado com fibromialgia. Desde 2010, Leonardo (nome fictício) sofre com dores em todo o corpo, apresenta um quadro depressivo e tem dificuldades para dormir, tendo sido obrigado a trancar a faculdade de engenharia que cursava. Após realizar diversos exames e passar por várias consultas médicas, recebeu, em 2013, o diagnóstico do quadro de fibromialgia e, desde então, passa por diversos tratamentos no Hospital das Clínicas, com a finalidade de atenuar as suas dores e insônia. Leonardo também faz uso contínuo de diversos medicamentos, como antidepressivos e tranquilizantes, sem que haja uma melhora substancial em seu quadro clínic
“Senado avança na modernização de códigos legais O presidente do Senado, Renan Calheiros, o ministro Luiz Fux, o senador José Sarney e o deputado Paulo Teixeira, relator do novo CPC na Câmara Waldemir Barreto/Agência Senado Depois de cinco anos de tramitação no Congresso Nacional, o novo Código de Processo Civil (CPC) teve a votação concluída em 2014 pelo Senado, aguardando apenas a sanção presidencial. É o destaque de um ano em que foram discutidas mudanças profundas em códigos e leis que tratam de temas de grande impacto na sociedade. — O CPC é a possibilidade de simplificarmos, desburocratizarmos todo o processo civil. Abre a perspectiva concreta de uma justiça mais veloz, mais célere, que é uma das mais importantes e antigas reivindicações da sociedade brasileira — comentou o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) durante a votação da proposta. O novo código cria mecanismos para simplificar o processo e acelerar as decisões da Justiça. Uma das novas regras determina que as
“Projeto subordina bancos ao Código de Defesa do Consumidor Aguarda deliberação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto que caracteriza como relação de consumo as atividades exercidas pelas instituições financeiras junto a terceiros, sujeitando-as às normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990). Conforme o autor do projeto (PLS 363/2014 — Complementar), senador Pedro Simon (PMDB-RS), desde a promulgação do CDC que se discute a legalidade da incidência das normas desse código nos serviços prestados pelas instituições financeiras. O código atribui a natureza de relação de consumo à atividade bancária, financeira, de crédito e securitária,  mas essa norma tem sido questionada, explica Simon, pelo fato de a Constituição determinar que somente lei complementar poder regular o sistema financeiro. Para acabar com as divergências a respeito do assunto, Simon propõe incluir na lei que disciplina o sistema financeiro (Lei 4.595/1964) a c

Novo Código de Processo Civil.

“Breves apontamentos sobre o Novo Código de Processo Civil Luiz R. Wambier, advogado, é doutor em Direito pela PUC-SP, professor no Programa de Mestrado da UNIPAR e nos Cursos de Especialização do Instituto Bacelar e da PUC-SP O Congresso Nacional acaba de aprovar o texto que, após sanção, será o Novo Código de Processo Civil (NCPC). A tramitação durou cerca de cinco anos, entre a apresentação do anteprojeto, pela comissão de juristas designada pelo Senado, e a aprovação final, pela Câmara Alta, após discussão na casa de origem e na casa revisora, que foi a Câmara dos Deputados. Há muitas críticas, mas elas são o preço a ser pago em razão do debate democrático, que houve até mesmo antes do primeiro esboço de anteprojeto. A Comissão de Juristas fez audiências públicas e ouviu professores e representantes das profissões jurídicas, colhendo sugestões para que o anteprojeto fosse fruto do pensamento de setores representativos da sociedade. Sob a forma de projeto, o texto f
“Após pedido da Defensoria Pública de SP, Justiça garante direito de gestante interromper gravidez de feto anencéfalo                A Defensoria Pública de SP em Itaquaquecetuba obteve, no último dia 15/1, uma decisão judicial que autoriza uma mulher a interromper sua gravidez em razão da anencefalia do feto, atestada pelo laudo de ultrassonografia realizado na paciente. A anencefalia é definida na literatura médica como a má formação do cérebro e do córtex do bebê, havendo apenas um “resíduo” do tronco encefálico, sem chances de sobrevida do feto após o nascimento. Segundo consta na ação, a situação de anencefalia foi detectada no final do mês de dezembro, porém o médico que acompanhava a gestação informou à paciente que, para realizar a interrupção da gravidez, seria necessária uma autorização judicial. Além da ação judicial, a Defensoria Pública também enviou um ofício ao médico, fazendo constar informações sobre o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na A
“Defensoria Pública de SP obtém decisão que impede interrupção no fornecimento de água a moradora que teve conta elevada indevidamente               A Defensoria Pública de SP obteve, em 20/1, uma decisão liminar que garante o restabelecimento de água ao imóvel de uma moradora da Capital, cujo corte havia sido feito por falta de pagamento, uma vez que as contas estavam com valores muito acima do que normalmente costumava pagar. Segundo consta na ação, até julho de 2014 as contas de água na casa de Marta (nome fictício) apresentavam a taxa mínima no valor de R$ 33,64. No entanto, a partir de agosto, os valores subiram para aproximadamente R$ 103,00, uma vez que as contas indicavam a existência de um comércio em seu domicílio, o que fez aumentar a taxa mínima das contas. Apesar de ter sido realizada uma vistoria na residência de Marta, que constatou não haver nenhum comércio no local, as contas continuaram a vir com valores muito altos e, por não ter condições de efetuar o

Troca de bebês em maternidade gera indenização.

"Troca de bebês em maternidade gera indenização Decisão | 16.01.2015 Uma troca de bebês no hospital Santa Rita, em Medina, Vale do Jequitinhonha, em agosto de 1978, motivou indenizações por danos morais para os jovens que foram trocados, no valor de R$ 20 mil para cada um. Os pais também deverão receber indenização, estipulada em R$ 20 mil para cada casal. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A irmã de um dos rapazes, residente em Itaobim, Vale do Jequitinhonha, ficou sabendo, em 1996, que em Medina havia um rapaz que era “a cópia fiel” de outro de seus irmãos. Tendo ficado curiosa, ela o procurou e ficou impressionada com a semelhança dele com o irmão G. Resolveu investigar e descobriu que ele havia nascido no mesmo dia que seu irmão C. Porém, somente revelou a sua suspeita em 2002, então as famílias resolveram fazer os exames de DNA, que confirmaram a troca dos bebês. Alguns anos mais tarde, os envolvidos ingressaram com

Plano de Saúde. Condenação. Tratamento domiciliar( home care).Obrigatoriedade.

“Guarujá: Defensoria Pública de SP obtém decisão que condena plano de saúde a custear tratamento prescrito por médico da própria empresa       A Defensoria Pública de SP no Guarujá obteve uma decisão liminar que obriga a operadora de planos de saúde Ana Costa Saúde a custear o tratamento em sistema home care (tratamento domiciliar) de um paciente conforme prescrito por um médico do hospital mantido pela própria empresa, sob pena de multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 10 mil. Depois de permanecer internado por um mês em um hospital credenciado pela operadora, o homem teve alta com a indicação expressa do tratamento para aplicação do antibiótico Invanz durante dez dias, além de outros procedimentos para tratamento de fístula sacral, um tipo de lesão pouco acima do cóccix. A liminar havia sido negada em primeira instância, mas foi deferida no dia 16/12/2014 após a interposição de um recurso de agravo de instrumento pelo Defensor Público Alex Gomes Seixas. A Desemb

Indenização.Síndico.

"Síndico terá que indenizar moradores "Decisão | 09.01.2015 O síndico de um prédio em Contagem terá que indenizar quatro moradores em R$ 3 mil por danos morais, para cada um, por abuso de suas funções. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a decisão da juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, da 4ª Vara Cível de Contagem. Os moradores ajuizaram a ação alegando que o síndico os perseguia, aplicando multas indevidas e denegrindo sua imagem perante terceiros. Tudo começou após a realização de uma reforma na garagem do prédio. O orçamento inicial era de R$ 5 mil, mas com o decorrer dos trabalhos passou de R$ 14 mil, o que levou os quatro condôminos a exigir prestação de contas. A partir daí o síndico passou a aplicar as multas e a enviar cartas a todos os condôminos do prédio denegrindo a imagem deles. A juíza entendeu que houve ofensa aos moradores e estipulou o valor da indenização em R$ 3 mil para cada ofend

Cadeia de endossos de título de crédito. Execução.

“AUSÊNCIA DE REGULARIDADE DE CADEIA DE ENDOSSOS ENSEJA EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO         Acórdão da 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP acolheu embargos e julgou extinta execução promovida por uma instituição financeira em face de duas empresas do ramo da construção civil, em São Paulo. O motivo foi a carência de regularidade formal da cadeia de endossos de título de crédito.         As apelantes argumentaram que os signatários dos endossos não detinham poderes próprios ou outorgados para tal finalidade, daí a necessidade de reconhecer a ilegitimidade ativa da embargada na condição de exequente.         Segundo o relator designado do recurso, desembargador Roberto Mac Cracken, a ilegitimidade ativa da exequente é evidente, diante da inexistência de qualquer prova de que os endossos tenham sido prestados por indivíduos que possuíam poderes para tanto. Ele esclareceu que os signatários dos endossos – do credor originário que transferiu o título a uma financeira que, por sua vez, en

Abandono de Incapaz.

“HOMEM É CONDENADO POR ABANDONAR PAI ACAMADO         A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem por abandono de incapaz à pena de 9 meses e 10 dias de detenção, em regime semiaberto. A vítima era seu pai, que, em razão de um acidente vascular cerebral, ficou acamado e apresentava quadro de demência crônica.         De acordo com o processo, em junho de 2010, após denúncia anônima, policiais militares encontraram o homem sozinho em casa. Segundo relatos, estava gritando de fome, sujo, deitado em uma cama, apenas de fraldas. No hospital, foi constatado que apresentava mal estado geral, desnutrição, desidratação e tinha escaras na região glútea.         Para o relator do recurso, desembargador Francisco Orlando, o quadro caracterizou maus-tratos. “As provas amealhadas demonstram que o réu realmente deixou a vítima em estado de abandono, em momento especialmente delicado, quando estava absolutamente incapaz de se defender. O quadro da vítima descrit