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Mostrando postagens de fevereiro, 2015
"Estudante recebe indenização por uso indevido de sua imagem Decisão | 24.02.2015 A exploração de imagem alheia sem autorização dá direito a indenização independentemente de dano. Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão de Primeira Instância que condenou dois administradores do curso pré-vestibular Eureca Ensino Particular a indenizar um estudante em R$6 mil por danos morais, por terem divulgado sua foto em um jornal como se ele fosse um aprovado em exame de vestibular. O estudante ajuizou ação contra o curso pré-vestibular pleiteando indenização por danos morais. Segundo ele, em dezembro de 2011, circulou um jornal do curso com sua foto anunciando que se tratava de um aluno aprovado no vestibular de medicina na Faculdade Extrema de Juiz de Fora. No entanto, ele nunca foi aluno do referido curso e não tinha feito vestibular, pois ainda cursava o ensino médio. O fato causou-lhe constrangimento, porque vári

Constrangimento ilegal. Liberdade provisória. Câncer.

“Mulher presa com câncer recebe liberdade após atuação da Defensoria Pública de SP              A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão que concede liberdade provisória a uma mulher que, mesmo com câncer em estado grave, estava presa preventivamente no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Franco da Rocha. Devido ao programa de atendimento a presos provisórios da Defensoria Pública de SP, o Defensor Público Patrick Cacicedo teve contato com Tereza (nome fictício), que sofre de câncer e realiza diversas sessões de quimioterapia para tratamento da doença. Foi durante esse encontro que a Defensoria Pública teve acesso a documentos que demonstraram a gravidade de sua situação. Ela aguarda julgamento no CDP de Franco da Rocha, embora seu processo criminal seja da comarca de Itapetininga, onde, segundo os autos, foi presa após ter sido flagrada com pequena quantidade de entorpecente, durante o ilegal procedimento de revista íntima vexatória, ao tentar visitar seu companheiro

Portadores de câncer e a isenção do Imposto de Renda.

“Jurisprudência: portadores de câncer e a isenção do Imposto de Renda Receber o diagnóstico de um câncer já não é nada fácil. Para muitos pacientes, entretanto, o desafio vai além da maratona de exames e tratamentos. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), não são poucos os processos movidos por portadores de neoplasias malignas que buscam garantir o direito à isenção do Imposto de Renda. Na semana em que se comemora o Dia Mundial da Luta Contra o Câncer (4 de fevereiro), a Secretaria de Jurisprudência do STJ traz como destaque na página de Pesquisa Pronta o tema Isenção do Imposto de Renda aos portadores de doenças graves. Clicando no link relacionado ao tema, é possível ter acesso a uma seleção dos principais acórdãos do tribunal. O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 garante o benefício da isenção sobre os proventos de aposentadoria ou reforma dos portadores de neoplasia maligna. O que frequentemente chega ao STJ são recursos questionando a revogação do benefício na aus

CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO - POSIÇÕES DO STF

“REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO - POSIÇÕES DO STF Info. 660, STF – 26.03 a 06.04 EMENTA:Plenário–Inquéritoe redução a condição análoga à de escravo - 1 O Plenário, por maioria, recebeu denúncia oferecida contra deputado federal e outro denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 149 do CP (“Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho,quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”). A inicial acusatória narra — a partir de relatório elaborado pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego — que eles teriam submetido trabalhadores de empresa agrícola a jornada exaustiva e a condições degradantes de trabalho, cerceando-lhes a locomoção com o objetivo de mantê-los no local onde laboravam. Reputou-se não ser exigida, para o recebimento da inic

Alimentos Gravídicos.

“Após pedido da Defensoria Pública de SP, gestante tem garantido seu direito a alimentos gravídicos A Defensoria Pública de SP obteve, em 20/1, uma decisão liminar que garante a uma gestante o direito de receber alimentos gravídicos do pai do bebê que está esperando. Daniele* teve um relacionamento com Augusto* por alguns meses, e, logo após terminar o namoro, descobriu que estava grávida. Por não ter condições de se manter sozinha, pediu auxílio financeiro ao ex-companheiro, que se negou a ajudá-la. Para comprovar o relacionamento que Daniele teve com Augusto, foram anexadas fotos do casal e alguns testemunhos de pessoas que conviveram com eles. Para a Defensora Pública Cláudia Aoun Tannuri, responsável pela ação, Daniele agiu corretamente ao procurar a Defensoria Pública, uma vez que, desde 2008, com a aprovação da Lei nº 11.804, as mulheres podem pedir auxílio financeiro ao pai da criança durante o período de gravidez. “Toda gestante necessita de vitaminas especi
Devido à falta de água, Tribunal de Justiça de SP reduz sessões pela metade Presidente do tribunal defende uso dos sistemas virtuais e redução de sessões presenciais para cortar gasto de água Devido à falta de água, o  (TJSP) reduziu pela metade as sessões do órgão especial. O colegiado que reúne 25 desembargadores, incluindo o presidente do tribunal, é responsável por julgar processos contra autoridades e questões constitucionais. Normalmente, o órgão se reúne todas as quartas-feiras. As sessões acontecerão a cada 15 dias. Segundo o comunicado do presidente do tribunal, desembargador José Renato Nalini, a medida faz parte do esforço da instituição para reduzir o consumo de água durante a crise hídrica que atinge o Estado. “Têm sido adotadas providências de uso racional da água como instalação de anéis redutores de vazão de torneiras, intensificação de vistorias para localizar e sanar eventuais vazamentos em todos os prédios, além do lançamento de campanha de comunicação