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"Banco do Brasil deve pagar indenização por demora no atendimento Decisão | 10.03.2015 O Banco do Brasil foi condenado pela 10ª Turma Recursal de Belo Horizonte a indenizar um cliente em R$ 5 mil, por tê-lo feito esperar por atendimento por mais de 15 minutos, tempo máximo de espera estipulado pela legislação estadual. O voto do relator, juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga, foi seguido pelos demais integrantes da turma. O usuário D.G.A.J. narrou nos autos que compareceu a uma agência do Banco do Brasil e aguardou para ser atendido pelo caixa por uma hora e quarenta e cinco minutos. Para G., a demora excessiva configura um enorme desrespeito ao consumidor. Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou, sem negar a demora no atendimento, que tal fato é um mero aborrecimento cotidiano. Ao analisar os autos, o juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga, citou o Código de Defesa do Consumidor, que define que “o fornecedor de serviços responde objetivamente pela reparação dos da