Certidão de nascimento deverá registrar dois pais, além do nome da mãe
Certidão de nascimento deverá registrar dois pais, além do nome da mãe O juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, da comarca de Alvinópolis, determinou que passe a constar, no registro de nascimento de uma criança, o nome de dois pais, além do nome da mãe. A sentença resulta de uma ação de investigação de paternidade, alimentos e retificação de registro civil proposta pelo pai biológico. De acordo com os autos, a criança foi concebida enquanto a mãe convivia, em união estável, com outro homem, que registrou a criança, sem ter conhecimento da relação entre o requerente e a genitora do menor. Nos autos, o pai biológico e a mãe requereram a exclusão da paternidade do ex-companheiro e inclusão da paternidade do pai, no registro civil da criança, enquanto o Ministério Público manifestou-se favorável a que o requerente fosse inserido, no registro civil do menor, que passaria a contar com o nome de dois pais: o biológico e o afetivo. Melhor interesse da criança Em sua fundamenta