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Mostrando postagens de agosto, 2015

SEGURO-DESEMPREGO DO EMPREGADO DOMÉSTICO.

“O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicou nesta sexta-feira (28), no "Diário Oficial da União", uma resolução que regulamenta a concessão de seguro-desemprego para empregados domésticos dispensados sem justa causa. A partir desta sexta, com a oficialização das regras, os domésticos já podem requerer o benefício. O pedido deverá ser requerido no Ministério do Trabalho e Emprego ou órgãos autorizados no prazo de 7 a 90 dias contados da data da dispensa. O doméstico receberá a primeira parcela do seguro em 30 dias e as demais a cada intervalo de 30 dias, contados da emissão da parcela anterior, informou o Ministério do Trabalho. Ainda segundo o ministério, o valor do benefício do seguro-desemprego do empregado doméstico corresponderá a um salário-mínimo e será concedido por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses, contados da data da dispensa que originou habilitação anterior.
Islamização da Europa Antes de iniciarmos a questão em si, necessitamos definir o que vem a ser islamização, um processo pelo qual uma cultura é substituída por outra, no caso pelos preceitos islâmicos e tal como estabelecidos por esta lei (Sharia), defendendo a mesma de acordo com o estabelecido pela chamada irmandade muçulmana: uma espécie de grande jihad, buscando a eliminação e destruição da civilização ocidental por dentro, sabotando sua casa miserável por suas próprias mãos e pelas mãos dos crentes (muçulmanos), para que ela (civilização ocidental) seja eliminada e a religião de Alá seja feita vitoriosa sobre todas as outras religiões. A Europa como a conhecemos, poderá mudar completamente nos próximos anos de forma acelerada e irreversível, motivado pelo grande número de muçulmanos que hoje vivem nos principais países europeus mais desenvolvidos como França, Reino Unido, Alemanha, Países Baixos etc. Na Alemanha por exemplo já chega a quatro milhões a população muçulmana,

MAIORIDADE PENAL.

“A impossibilidade da redução da maioridade penal no Brasil Resumo: Este estudo tem por objetivo abordar e discutir a redução da maioridade penal no Brasil, tendo em vista a atual violência praticada por menores no país. No Brasil, a imputabilidade penal é fixada a partir dos 18 (dezoito) anos, conforme consta o artigo 228 da Constituição Federal, juntamente com o Código Penal e Estatuto da Criança e do Adolescente. O presente trabalho analisa primeiramente a possibilidade de alteração da Constituição da República, sob o fato da imputabilidade penal ser considerada cláusula pétrea por renomados Doutrinadores de Direito Penal. Posteriormente, dá um enfoque social, filosófico e jurídico da questão da redução da maioridade penal, sob o ponto de vista do direito constitucional de voto, sanções estipuladas no Estatuto da Criança e do Adolescente, problema de criação de políticas públicas pelo Estado e por último uma análise estatística sobre o menor infrator. Este artigo científico foi

PORTE DE DROGAS. USO PRÓPRIO.

“Defensoria Pública de SP e entidades da sociedade civil apresentam memoriais ao STF contra lei que criminaliza porte de drogas para uso próprio               A Defensoria Pública de SP apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (10/8), memoriais ao Recurso Extraordinário nº 635.659, pautado para ser julgado pelo STF nesta quinta-feira (13/8), reforçando argumentos pelos quais considera que o porte de droga para consumo pessoal não deva ser considerado crime. O recurso foi proposto pela Defensoria Pública de SP, em um caso que o usuário foi condenado pelo porte de entorpecente para uso próprio. Na ação, a Defensoria contesta a constitucionalidade da regra que prevê penas aos usuários de drogas. Clique aqui para mais informações Para os signatários do documento, “a decisão que se aproxima transcende a prestação da assistência jurídica e modificará a vida de milhares de brasileiros”. Consta na manifestação que a repressão ao consumo de substân

Mundo Virtual.

“Drogas Virtuais O desenvolvimento do mundo virtual informático e sua união aos recursos das neurociências já vão proporcionando novidades no que diz respeito à possibilidade de acesso às alterações psíquicas e motoras provocadas pelas drogas convencionais legais e ilegais. Já existe um programa denominado “iDoser” que é um simulador baseado em arquivos sonoros que se afirma a princípio não fazerem mal à saúde e oportunizarem ao usuário as sensações e percepções alteradas pelo emprego das mais diversas drogas. Tais arquivos sonoros podem ser adquiridos “on line” ou através de “dowload”. Os arquivos são capazes de simular os efeitos de narcóticos, entorpecentes, estimulantes, estimulantes sexuais, calmantes, antiansiolíticos etc. Sem necessidade de que o usuário faça uso real de drogas. O efeito seria produzido por alterações na frequência em que o cérebro trabalha. Alguns exemplos dessas drogas virtuais são o “White Crosses” que seria um estimulante, causador de sensaç