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Mostrando postagens de dezembro, 2015
“TST defere indenização a auxiliar que teve esquizofrenia desencadeada por condições de trabalho A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu indenização por danos morais e materiais a uma auxiliar de serviços gerais da Companhia Industrial de Celulose e Papel (CICP), de Aracaju (SE), acometida de esquizofrenia paranoide e depressão grave. A maioria dos ministros reconheceu que as condições de trabalho na fábrica da empresa em Sergipe contribuíram para o desencadeamento da doença (concausa) e, assim, a empresa tinha o dever de indenizar. Na ação, a trabalhadora afirmou que fazia lavagem de banheiro, controle e operação de algumas máquinas e esgotamento de água nas áreas mais perigosas. Alegou que, devido ao ruído excessivo, exigência de esforço físico e velocidade pela grande quantidade de trabalho e por sofrer ameaças constantes de demissão passou a se sentir mal, com crises de desmaios, e depois desenvolveu transtornos

Mensagens eletrônicas. Advogado contratado.Indenização.

“ Gradiente indenizará advogado assediado por e-mails com “piadas de português” A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a IGB Eletrônica S.A (antiga Gradiente Eletrônica S/A) a indenizar um advogado que teve sua assinatura falsificada e sofreu assédio moral por e-mails enviados pelo presidente da empresa. Para o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, o dano ficou comprovado pelas mensagens eletrônicas, que continham piadas alusivas à sua nacionalidade portuguesa, inclusive com conotação pornográfica, e também a ilicitude do ato de terem falsificado sua assinatura. A decisão reforma entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Contratado como pessoa jurídica para a função de gerente jurídico corporativo e promovido ao cargo de diretor jurídico, o advogado prestava serviços a várias empresas do grupo econômico da IGB Eletrônica. Na reclamação trabalhista, em que requereu indenização por danos morais, ele alegou que a falsificação da as

Revisão: coisa julgada material, formal etc.

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Novo CPC - Coisa Julgada

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RECESSO FORENSE (2015/2016)

RECESSO FORENSE “Os advogados em São Paulo passam a ter, mais uma vez, suas férias de final de ano asseguradas. Em sessão especial na manhã de hoje (07/10) no Tribunal de Justiça de São Paulo ( TJ SP), o Conselho Superior da Magistratura atendeu ao ofício subscrito pelas entidades de classe - Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP), Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) - e suspendeu os prazos processuais, as audiências e as sessões de julgamento no período entre 07 e 17 de janeiro, na sequência do período do recesso forense para a Justiça paulista, que passa a ser de 20 dezembro de 2015 a 06 de janeiro de 2016. Somente serão mantidos os julgamentos de casos urgentes, caso das audiências de custódia e as de medidas cautelares. Estiveram no Tribunal para defender os argumentos da classe diante dos desembargadores reunidos no Conselho Superior, o presidente da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados Brasil (OAB S

JUSTA CAUSA.FACEBOOK.

“DISPENSA POR JUSTA CAUSA DE EMPREGADA QUE SE NEGOU A CUMPRIR TAREFA PARA USAR O FACEBOOK Fonte: TRT/RS - 02/12/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista Uma técnica de enfermagem negou-se a entregar material a duas alunas de odontologia, que prestavam atendimento na clínica da faculdade, por estar fazendo montagens de fotos na rede social Facebook. Antes deste fato, ela já havia sido advertida por escrito por faltar ao serviço e comprometer os atendimentos agendados na clínica, e verbalmente por ter perdido material odontológico que estava sob sua responsabilidade. Em razão destes fatos, ocorridos no campus da faculdade em Cachoeira do Sul, o juiz Carlos Henrique Selbach, titular da Vara do Trabalho do município, julgou correta a despedida por justa causa aplicada por uma associação educacional, mantenedora da universidade. Conforme a sentença do magistrado, a empregadora agiu certo, não exatamente pelo fato da empregada ter utilizado a rede social em horário de trabalho, mas

Aula Grátis - Novo CPC - Aula 1

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DENTISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. PLANO DE SAÚDE.

“Cirurgião dentista consegue reconhecimento de vínculo de emprego com empresa de plano de saúde odontológico A Integral Serviços Odontológicos Ltda. foi condenada a reconhecer o vínculo de emprego de um cirurgião dentista obrigado a constituir uma pessoa jurídica para continuar prestando serviços à empresa, mas afirmou que sempre trabalhou de forma subordinada. A Integral tentou trazer o caso ao TST, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a seu agravo de instrumento. O empregado ajuizou a reclamação na 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), alegando que trabalhou na empresa, entre 1996 a 2011, sem contrato de trabalho. Em 2003 teve de constituir empresa para continuar a prestação serviços, mascarando a relação empregatícia. Disse que, entre outros, seus horários eram pré-determinados, tinha de pedir autorização para se ausentar ou sair entre um atendimento e outro e recebia remuneração mensal. Em sua defesa, a empresa alegou que atua no ra