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Mostrando postagens de novembro, 2016

MEDIAÇÃO.CONCILIAÇÃO.CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

Breve histórico de  conflitos. Conceito de Lide. Formas de solução. Problema objetivo e solução de conflitos. Márcia Cristina Diniz Fabro Breve histórico de  conflitos.             O homem vive em sociedade. Destarte, ao conviver em grupos relaciona-se com diversas pessoas de forma isolada ou em conjunto.             Para  que se estabeleçam relações apropriadas faz-se mister haver regramentos postando condutas e, ainda estabelecendo formas e limites.             (...)Costuma-se dizer que onde está o homem está o conflito, pois mesmo sozinho, tem seus conflitos interiores. Se um ser humano se aproxima de outro surge a possibilidade de conflito entre eles, o que muitas vezes acontece. Tal possibilidade acentua-se na sociedade contemporânea, pois, com o progresso pós-revolução industrial, os homens se aglomeraram em cidades, o que causou o aumento dos conflitos e, em consequência, a violência que deles nasce. Assim, o conflito é inerente ao ser humano, tanto

MEDIAÇÃO. FATO CRIMINOSO. CONFIDENCIALIDADE. OPERAÇÃO “LAVA JATO”.

Márcia Cristina Diniz Fabro A mediação é uma forma de solução dos conflitos. Para tanto, os mediadores judiciais devem observar o quanto estabelecido no código de ética propugnado pelo Conselho Nacional de Justiça.  Este codex é composto por princípios fundamentais que formam a verdadeira consciência dos profissionais mediadores e, ainda impõem parâmetros de conduta a serem observados para garantir o pleno desenvolvimento da Política Pública visando à solução dos conflitos.    A lei básica que disciplina o instituto, Lei nº 13.140/2015, prevê duas vias de mediação: a judicial e a extrajudicial. Normalmente, as partes envolvidas no conflito escolhem a abordagem em que querem solucionar o seus problemas. São princípios da mediação dentre outros, a informalidade, autonomia, imparcialidade e confidencialidade. Este último, qual seja da confidencialidade, significa a necessária manutenção do sigilo sobre as informações adquiridas na sessão de mediação. Para melhor esmiu