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Mostrando postagens de setembro, 2018

Comércio - Funcionamento no dia da eleição.

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“[...]. Em se tratando de segundo turno, deve-se decretar feriado apenas naqueles municípios que ainda terão votações. Muito embora seja feriado, pode o comércio abrir a suas portas. Isso, desde que: 1) sejam obedecidas todas as normas constantes de convenção coletiva ou de legislação trabalhista, ou, ainda, de legislação local, sobre remuneração e horário de trabalho em datas de feriado; 2) sejam criadas, pelo empregador, todas as condições necessárias para que seus funcionários possam, sem empecilhos, comparecer às respectivas zonas eleitorais. Tratando-se de funcionário que trabalhe em Município onde não haverá segundo turno, mas que tenha domicílio eleitoral em localidade cujo pleito ainda não se concluiu, deve o empregador criar todos os mecanismos necessários ao mais desembaraçado exercício do direito-dever de voto, pena do art. 297 do Código Eleitoral.” (Res. nº 22.963, de 23.10.2008, rel. Min. Carlos Ayres Britto; no mesmo sentido  a Res. nº 22.422, de 25.9.2006, r

ELEIÇÕES 2018.BRASILEIROS.EXTERIOR.VOTAÇÃO.

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Faltam 12 dias: mais de meio milhão de brasileiros votarão no exterior Eleitorado brasileiro que reside em outros países registrou expansão de 41,37% em relação ao pleito de 2014 As Eleições 2018 registram uma elevação de 41,37% no número de eleitores que participarão da escolha do próximo presidente da República em 99 países*. No pleito atual, 500.727 brasileiros estão aptos a votar nas 171 localidades eleitorais para as quais a Justiça Eleitoral enviará urnas. Em 2014, estavam cadastrados 354.184 eleitores brasileiros no exterior. O crescimento é fruto de uma parceria entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE) que possibilitou a adoção de medidas que facilitaram o cadastramento eleitoral de brasileiros residentes em diversas partes do mundo. Os avanços tecnológicos também contribuíram para o crescimento do registro de eleitores brasileiros em outros países. Entre os exemplos estão a criação do  Título Net Exterior , que re

Negado pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso do ex-governador Anthony Garotinho.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria indeferiu nesta quinta-feira (27) um pedido para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial (ainda não admitido na origem) do ex-governador Anthony Garotinho contra acórdão de segunda instância que, em ação por improbidade administrativa, condenou-o à suspensão dos direitos políticos. Garotinho pretende disputar novamente a eleição para o governo do Rio de Janeiro nas eleições deste ano. O ex-governador e outros réus foram condenados por improbidade pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) em virtude de supostas fraudes ocorridas na Secretaria de Saúde do estado entre 2005 e 2006, época em que Garotinho ocupava o cargo de secretário. Além da suspensão dos direitos políticos por oito anos, o tribunal fluminense também condenou solidariamente Garotinho a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 234 milhões. Probabilidade de êxito O ministro Gurgel de Faria destacou que não se vislumbra, no caso, a ele

Empresa de vigilância é condenada por morte de empregado em serviço.

Ele foi morto por um motorista embriagado que bateu no muro da empresa. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Lógica Segurança e Vigilância Ltda., de São Paulo (SP), a indenizar os herdeiros de um vigilante que morreu assassinado durante o expediente. O fundamento da decisão foi o fato de a função exercida por ele configurar atividade de risco, caracterizando a responsabilidade objetiva do empregador. Acidente O empregado trabalhou na empresa de 2007 a 2014. Ele cumpria escala com outro colega quando, às 17h30, houve um acidente entre dois veículos, e um deles se chocou contra o muro da empresa. Os dois ouviram o estrondo e se dirigiram ao local do acidente, e o vigilante pediu aos motoristas que permanecessem no local até que uma viatura policial chegasse. Um dos envolvidos no acidente desesperou-se e atirou contra o empregado, matando-o, e, em seguida, atirou contra si próprio, vindo também a falecer. Soube-se depois que era funcionário público e estav

O direito à felicidade.

Maria Berenice Dias Advogada  Ex-Desembargadora do Tribunal de Justiça-RS Vice-Presidenta Nacional do IBDFAM  " Há um sonho sonhado por todos. Afinal, não existe nenhuma pessoa no mundo que não almeje, procure e sonhe com a felicidade. O estrondoso sucesso do Prosac – a chamada pílula da felicidade – que garantiu a felicidade da indústria farmacêutica, evidencia que todos anseiam alcançá-la. Apesar de o direito à felicidade ser um direito individual, sempre esteve muito ligado à indispensabilidade de se ter um par. É como diz a música: é improvável, é impossível ser feliz sem ter alguém para amar. Até parece que a plenitude de alguém está condicionada ao encontro do outro. Principalmente para a mulher, o casamento gera um sentido de pertencimento. Ela torna-se propriedade do marido. Enfim, um homem para chamar de seu! Pelo jeito, uma pessoa é somente meia pessoa. A complementariedade do eu depende do nós. A identificação do indivíduo passa a ser plural, como se o

IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ESTUPRO COLETIVO.PORNOGRAFIA DE VINGANÇA.

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Como presidente interino, Toffoli sanciona lei que torna crime importunação sexual Por  Ana Pompeu A importunação sexual se tornou crime no país. O presidente da República em exercício, ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, sancionou nesta segunda-feira (24/9) a lei que tipifica a prática. Também foi ampliada a pena para estupro coletivo e tipificada a chamada pornografia de vingança. Como presidente interino, ministro Dias Toffoli sancionou lei que torna crime importunação sexual. G.Dettmar/ag.CNJ Pela lei sancionada, caracteriza importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena prevista é de 1 a 5 anos de prisão. A proposta ganhou fôlego depois de casos como o registrado em São Paulo, quando um  homem se masturbou e ejaculou  em uma mulher no metrô. Também foi transformado em crime a divulgação, por qualquer meio, de vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia se

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RESPONSABILIDADES E FUNÇÕES A. ESTRUTURA 1. O Departamento de Direito Internacional e os seus funcionários estão sob a direção geral, supervisão e controle do Diretor do Departamento, que se reporta ao Secretário de Assuntos Jurídicos, no ordenamento jurídico da Organização e as disposições da presente Ordem Executiva B. FUNÇÕES 1. Aconselha a Assembléia Geral, a Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores, o Conselho Permanente, a Secretaria-Geral e de outros órgãos, organismos e entidades da OEA no campo do direito internacional público e privado e no que diz respeito aos aspectos estatutários e regulamentares que regem o funcionamento desses organismos. 2. Cumpre as funções da Secretaria da Comissão Jurídica Interamericana. 3. Proporcionar secretaria técnica em matérias relacionadas com os povos indígenas, os órgãos, organismos e entidades da OEA e de suas comissões e grupos de trabalho e tem coordenação geral da Secretaria-Geral. 4. Serve como Secretaria

PESSOA COM DEFICIÊNCIA.INEXIGIBILIDADE DE CURATELA.INSS.

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“O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015): da inexigibilidade da curatela para requisição e concessão do Benefício da Prestação Continuada (BPC) Resumo:O artigo tem como objetivo demonstrar que à luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência e do Direito Internacional dos Direitos Humanos a exigência da curatela para obtenção do benefício da prestação continuada (BPC) perante o INSS não se compatibiliza com o atual bloco de constitucionalidade. Pretende-se demonstrar que a exigência da interdição da pessoa com deficiência para obtenção do BPC é inexigível sob a perspectiva da concepção contemporânea dos Direitos Humanos e atentatória a dignidade da pessoa humana. (...) A Concepção Contemporânea dos Direitos Humanos A concepção contemporânea dos direitos humanos, marcada pela historicidade, universalidade, interdependência e indivisibilidade estão intimamente ligadas com o período do Pós Segunda Guerra Mundial e a Internacionalização dos Di

ONU.BRASIL.DIREITOS HUMANOS.GÊNERO.RAÇA.ETNIA.

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 " Compromissos do país e legislação nacional No plano nacional, a discriminação contra as mulheres é proibida pela Constituição Federal. Seu artigo 3º define como objetivo da República promover o bem de todos/as, sem preconceito de sexo, raça, cor e idade (entre outros), e o artigo 5º prevê que homens e mulheres são iguais em seus direitos e obrigações. O país dispõe ainda de leis diretamente destinadas a garantir os direitos de mulheres, além de outras mais amplas que também impactam positivamente em suas vidas (Quadro 2). Das leis direcionadas às mulheres, são mais numerosas aquelas que se concentram no enfrentamento à violência. Sendo a Lei no. 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, a mais notória nesta temática; criando mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Recentemente, o Brasil sancionou a Lei no. 13.104/2015 (Lei do Feminicídio), instituindo nova modalidade de homicídio qualificado que prevê como crime hediondo o assass

HOMEM.LEI MARIA DA PENHA.CONDENAÇÃO.NAMORADA.HIV.

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Justiça decide pela prisão de homem que transmitiu HIV à namorada. Por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal do TJRJ decidiu pela prisão de  um homem que fora condenado a dois anos e oito meses em regime aberto por ter transmitido Aids para a namorada. Ele manteve relações sexuais com a moça sem usar preservativos e sem que ela soubesse que ele era portador do vírus HIV. Condenado pela 1ֺª instância, o homem recorreu da sentença, mas teve negado o recurso. O relator do processo, desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, observou em seu voto que “o contágio da parceira com enfermidade incurável, por se tratar de ofensa à saúde corporal, caracteriza a violência doméstica contra a mulher a atrair a incidência da Lei Maria da Penha”. Segundo uma infectologista arrolada como testemunha no processo, a recomendação é no sentido da necessidade de utilização do preservativo, independentemente do tempo de relacionamento. Ela destacou a importância do cuidado com a prot

INTERVENÇÃO FEDERAL.RIO DE JANEIRO. DIREITOS FUNDAMENTAIS.

Conciliar execução de medidas e o respeito aos direitos fundamentais é desafio na intervenção federal Notícia publicada por  Assessoria de Imprensa  em 13/09/2018 16:58 O cenário da intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro representa um desafio para a Justiça: conciliar a execução das medidas propostas pelo interventor e o respeito aos direitos fundamentais do cidadão. A avaliação é do desembargador Caetano Fonseca Costa, presidente da 7ª Câmara Cível do TJRJ, que participou da palestra “O Papel da Justiça na Intervenção Federal”, na Escola Superior de Guerra (ESG), nesta quarta-feira, 12 de setembro, juntamente com o juiz federal Fabrício Fernandes. Depois da apresentação, os magistrados debateram com os cerca de 120 alunos presentes ao evento. Caetano destacou que, ao contrário do que acontece na decretação de Estado de Sítio ou Estado de Defesa, os direitos fundamentais não são atingidos em uma intervenção federal, e por isso devem ser respeitados. No ent