"Direito Público. Execução fiscal. Ilegitimidade passiva. Prescrição intercorrente. Arguição. Inadequação da via. Cônjuges. Dívida comum. Ato ilícito. CTN-135. Súmula STJ-251. Sociedade conjugal. Benefício. Prova. Ausência. Meação. Preservação. CPC-655-B.
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EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. NULIDADES DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A EXECUÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. MEAÇÃO DO CÔNJUGE. 1. O executado na ação de execução fiscal não possui legitimidade para o ajuizamento de embargos de terceiro. Hipótese em que não se aplicam os parágrafos 2º e 3º do artigo 1.046 do CPC. Não são os embargos de terceiro a via adequada para apreciar a prescrição da pretensão de cobrança do crédito tributário contra o administrador da empresa devedora, forte no artigo 135 do CTN e nulidades do processo de execução. Tais matérias devem ser suscitadas na execução ou por meio de embargos do devedor. 2. Em se tratando de execução fiscal redirecionada contra sócio-gerente pela existência de indícios de irregularidades na administração da empresa, não há presunção de que o produto da dívida tenha revertido em proveito do casal ou do cônjuge do executado. Ônus da prova que cabe ao credor. 3. Recaindo a penhora sobre bem imóvel de casal, deve ser resguardada a meação do cônjuge alheio à execução no produto da alienação. Art. 655-B do Código de Processo Civil. Recurso de MARIO ZAMBERLAN e MOACIR ZAMBERLAN desprovidos. Recurso do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL desprovido. Recurso de ROSANE MARIA CENERELLI ZAMBERLAN provido em parte.
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Apelação Cível, nº 70057439846 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 24/04/2014".
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segunda-feira, 5 de maio de 2014
Súmula STJ-251
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