quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Direito Ambiental

“IBAMA e Estado do RS são condenados a adotar medidas de controle do mexilhão dourado
4 de novembro de 2013

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” Com base nesse artigo da Constituição Federal, a Justiça Federal de Porto Alegre  condenou, hoje (4/11), o Estado do Rio Grande do Sul e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) a adotarem medidas para controle e erradicação do molusco Limnoperna fortunei, conhecido como mexilhão dourado.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) sob a alegação de que a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA) e o IBAMA não estariam atuando da forma necessária à solução dos problemas ambientais causados pela espécie, embora tivessem conhecimento da questão. De acordo com o MPF, estaria havendo omissão na tutela do meio ambiente.
O IBAMA reconheceu que o mexilhão dourado vem causando graves consequências ambientais e econômicas desde que sua presença foi detectada em águas brasileiras. Alegou, entretanto, que uma Força-Tarefa Nacional teria sido criada com papéis e ações bem definidos para o combate ao Limnoperna fortunei. Segundo o instituto, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) seria a responsável pela implantação do projeto em âmbito regional.
O Estado do RS afirmou que estaria trabalhando no estudo científico do molusco, verificando suas áreas de incidência e possibilidades de invasão. Defendeu, ainda, que o acompanhamento seria bastante complexo por se tratar de espécie aquática e com larvas microscópicas, de difícil visibilidade.
Controle da população de moluscos e fiscalização de embarcações estão entre as determinações
Em sua sentença, a juíza substituta Clarides Rahmeier, da 9ª Vara Federal da capital, destacou a gravidade da questão. “Ao mesmo tempo em que o molusco se mostra altamente degradador, a ciência ainda não conseguiu encontrar um método adequado para erradicar o mexilhão dourado sem causar outras sequelas ao meio ambiente”, pontuou. Ela considerou, porém, que haveria medidas passíveis de serem adotadas para evitar a proliferação.
Clarides condenou os réus a desenvolver o mapeamento e o monitoramente da área de ocorrência do mexilhão dourado, a criarem um programa de informação e educação sobre os locais infestados e a implantarem um método de inspeção de embarcações. O desenvolvimento de um projeto de contenção do molusco também está entre as determinações.
A magistrada estabeleceu, ainda, a exigência e a fiscalização da implantação de sistema ou instalação para recebimento e tratamento da água de lastro em todos os portos, instalações portuárias, terminais, plataformas e instalações de apoio do Estado. O prazo fixado para a adequação é de três anos.
O IBAMA também foi condenado a divulgar a decisão judicial em seu portal e informar todas as medidas adotadas para cumprimento da sentença. O Estado do RS deverá repassar, periodicamente, relatório das atividades realizadas inclusão no mesmo local. A juíza fixou prazo de 60 dias para início do cumprimento. Cabe recurso ao TRF4.
O mexilhão dourado
Originária dos rios asiáticos, a espécie teria sido introduzida acidentalmente na América do Sul, em 1991, por meio da água de lastro de embarcações. Conforme informações do processo, o primeiro registro no Brasil data de 1998, no RS. Com grande capacidade de adaptação ao ambiente local e rápida taxa de crescimento, os mexilhões são considerados invasores. Sem inimigos naturais e com grande força reprodutiva, reúnem-se em grandes conglomerados, que provocariam prejuízos ambientais e, inclusive, econômicos.
Entre os danos causados pelo Limnoperna fortunei estariam a destruição da vegetação aquática e a redução da população de moluscos nativos, causada pela ocupação do espaço e pela disputa por alimentos. Prejuízos à alimentação dos peixes e, consequentemente, à pesca, também seriam conseqüências de sua proliferação.
Outras perdas decorreriam do entupimento de canos e dutos de água, de esgoto e de irrigação, bem como de sistemas de arrefecimento das turbinas no setor de geração de energia. Por ser um ativo filtrador, o mexilhão dourado atuaria como bioacumulador de uma série de substâncias tóxicas, inclusive metais pesados, o que poderia gerar problemas à saúde humana.
Ação Civil Pública nº 2006.71.00.021446-8 “


Acesso: 7/11/2013

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!

⚖️ Estabilidade de gestante no trabalho temporário: avanço social ou insegurança jurídica?

 Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho reacendeu um debate crucial para empresas e trabalhadores: é possível garantir estabi...