TJRJ - Mantida decisão que indeferiu pedido de redução de aluguel de posto de gasolina
O desembargador Luiz Fernando de Andrade Pinto manteve decisão de Primeira Instância que indeferiu pedido de
antecipação de tutela para reduzir o aluguel comercial pretendido pelo agravante, por não verificar, no caso concreto,
a existência de elementos que evidenciassem a probabilidade do direito.
Leia a decisão do Agravo
Processo: 0026387-52.2020.8.19.0000
quarta-feira, 17 de junho de 2020
Assinar:
Postar comentários (Atom)
⚖️ Estabilidade de gestante no trabalho temporário: avanço social ou insegurança jurídica?
Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho reacendeu um debate crucial para empresas e trabalhadores: é possível garantir estabi...
-
Comissões de bancários “A comercialização de produtos de outras empresas do grupo econômico do banco é compatível com o rol de atribuições...
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!