A
Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a sentença
que condenou o Banco Santander (Brasil) S. A., ao pagamento de
indenização por dano moral, no valor de 500 salários mínimos, a uma
empregada que atuava como subgerente do posto de atendimento bancário no
Aeroporto Internacional de Guarulhos quando o PAB foi assaltado,
provocando-lhe forte abalo moral, tendo de ser transferida para outro
local. Uma irregularidade na representação do banco no momento da
interposição do recurso gerou a determinação da sentença.
Em
decisão anterior, o Tribunal Regional da 2ª Região (SP) deu parcial
provimento ao recurso do banco para reduzir o valor da indenização. No
entanto, o Tribunal Regional acabou desconsiderando uma irregularidade
na representação do banco no momento da interposição do recurso. Tal
irregularidade deveu-se a existência de mandato apenas em nome do Banco
ABN AMRO Real S/A que fora incorporado pelo Banco Santander. O erro foi
levado ao TST pela bancária em novo recurso.
Segundo
a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do processo, a nova
procuração do Banco Santander foi apresentada em momento processual
muito posterior ao protocolo e ao próprio julgamento do recurso. A
ministra ressaltou que é no momento da interposição do recurso que todos
os pressupostos necessários à sua admissibilidade devem ser
apresentados, não se admitindo emenda ou complementação posterior,
declarou.
A
relatora afirmou também que a procuração apenas em nome da empresa
incorporada (ABN AMRO Real) não chancela a representação processual da
incorporadora (Banco Santander), pois são pessoas jurídicas distintas.
Ela esclareceu ainda, com base nas Súmulas 164 e 383 do TST, que
diferentemente do que entendeu o TRT, o patrocínio da causa não
permanece com os patronos até a juntada de nova procuração.
Para
fins processuais, explicou a relatora, a substituição da parte deveria
ter sido requerida durante a audiência de instrução e julgamento, como
estabelecem os arts. 41 e 265, § 1.º, do Código de Processo Civil,
sobretudo porque a aprovação da incorporação ocorreu em 30/4/1999, foi
publicada no Diário Oficial em 1/5/2009 e a audiência foi realizada em
14/5/2009, mais de duas semanas depois.
Assim,
a relatora reformou a decisão regional, restabelecendo a sentença do
primeiro grau que deferiu a verba indenizatória à bancária. Seu voto foi
seguido por unanimidade.
Processo: RR-196700-17.2008.5.02.0315
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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