Poder Judiciário de São Paulo e Federação Paulista de Futebol.
Segue na íntegra texto que consagra alguns direitos do torcedor de futebol:
O Estatuto de Defesa do Torcedor consagra direitos aos espectadores dos eventos esportivos.
Segurança, transporte seguro e organizado, higiene e qualidade das instalações físicas e alimentícias dos locais onde realizados os eventos esportivos, sanitários em condições de uso e em número adequado ao público, ingressos e lugares numerados são alguns dos direitos assegurados pelo Estatuto de Defesa do Torcedor.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o objetivo de fazer valer o Estatuto e garantir ao cidadão todos os direitos que lhe são assegurados, criou o Juizado Especial de Defesa do Torcedor em parceria com o Ministério do Esporte e com apoio da Federação Paulista de Futebol.
Agora, o torcedor possui em mãos poderosa ferramenta para garantir e exigir respeito a seus direitos.
Diante de agressão ou até mesmo de ameaça a direito garantido no Estatuto de Defesa do Torcedor, poderá o torcedor procurar o Juizado, onde profissionais estarão à disposição para atendê-lo da melhor forma possível.
Torcedor, conheça e exija, assim, seus direitos.
Mas não deixe de fazer sua parte.
Ingresse, permaneça e retire-se do evento esportivo de forma cordial, comportada.
Comemore a vitória e aceite a derrota do seu clube ou time do coração esportivamente.
Denuncie também qualquer agressão ao seu Estatuto.
A torcida e o trabalho do Poder Judiciário são exclusivamente por você.
• Íntegra do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei n. 10.671, de 15 de maio de 2003).
• Provimento n. 1.838/2010 do Conselho Superior da Magistratura.
• Crimes previstos no Estatuto de Defesa do Torcedor.
• Direitos e deveres do Torcedor.
Fonte: http://www.tjsp.jus.br/juizadodotorcedor/Default.aspx. Acesso em 27.4.2011
Muito interessante.
ResponderExcluirNão sabia da existencia desse estatuto.
Entretanto me parece que será mais uma das leis que não vão pegar.
Nada do que reza o estatuto é encontrado nos estadios, principalmente fora da capital.
Uma pena.